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0001409-60.2022.8.03.0008

Procedimento Comum CívelRegularidade FormalRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
RONALDO FELIPE CARDOSO
CPF 167.***.***-53
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
TALLISSON LUIZ DE SOUZA
OAB/MG 169804Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

20/09/2023, 08:44

Em Atos do Juiz. Ciente da decisão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que por unanimidade conheceu e decidiu pelo provimento do recurso de Apelação para conceder ao Apelante a gratuidade da justiça, a fim de modificar parcialmente (...)

14/09/2023, 17:24

Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2023, às 13:15:13, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

02/09/2023, 13:18

Conclusão

02/09/2023, 13:18

1ª VARA DE LARANJAL DO JARI

01/09/2023, 11:23

Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.

23/08/2023, 14:39

Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 84 TRANSITOU EM JULGADO em 23/08/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

23/08/2023, 14:39

Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.

22/08/2023, 15:06

Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 94

09/08/2023, 09:04

Intimação (Conhecido o recurso de RONALDO FELIPE CARDOSO e provido na data: 26/07/2023 15:09:20 - GABINETE 04) via Escritório Digital de TALLISSON LUIZ DE SOUZA (Advogado Autor).

07/08/2023, 06:01

Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 91.

02/08/2023, 07:56

Intimação (Conhecido o recurso de RONALDO FELIPE CARDOSO e provido na data: 26/07/2023 15:09:20 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (Advogado Réu).

31/07/2023, 04:52

Certifico que o acórdão registrado em 26/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2023 em 31/07/2023.

31/07/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001409-60.2022.8.03.0008. Apelante: RONALDO FELIPE CARDOSO Advogado(a): TALLISSON LUIZ DE SOUZA - 169804MG Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - 153999RJ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. DEVIDAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 98, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1) A Acórdão - Nº do Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL

31/07/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000138/2023

28/07/2023, 17:27
Documentos
Nenhum documento disponivel