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6078242-33.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 47.103,36
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ANA CRISTINA FURTADO GUEDES
CPF 652.***.***-20
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 10:06

Transitado em Julgado em 22/01/2026

26/01/2026, 10:06

Juntada de Certidão

26/01/2026, 10:06

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 01:09

Juntada de Petição de petição

10/12/2025, 15:33

Confirmada a comunicação eletrônica

10/12/2025, 00:16

Publicado Intimação em 01/12/2025.

01/12/2025, 03:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025

29/11/2025, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6078242-33.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ANA CRISTINA FURTADO GUEDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para juntar aos autos o documento denominado “Vida Funcional”, indispensável à adequada propositura da presente demanda. A ausência do referido documento impede a verificação da efetiva aquisição e eventual não fruição do benefício pleiteado, caracterizando vício que, nesta fase processual, revela-se insanável. A mera prorrogação de prazo para aguardar resposta administrativa, como requerido, apenas retardaria indevidamente o regular andamento do feito, sem qualquer garantia de suprimento da irregularidade. Dessa forma, inexistindo os documentos essenciais à formação válida da relação processual, torna-se inviável o recebimento da inicial. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso I, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Ressalvo à parte autora a possibilidade de ajuizar nova demanda, desde que devidamente instruída com todos os documentos necessários. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 25 de novembro de 2025. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

28/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/11/2025, 11:23

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/11/2025, 10:00

Conclusos para julgamento

25/11/2025, 14:48

Decorrido prazo de ANA CRISTINA FURTADO GUEDES em 21/11/2025 23:59.

23/11/2025, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025

30/10/2025, 02:57

Publicado Decisão em 30/10/2025.

30/10/2025, 02:57
Documentos
Sentença
26/11/2025, 10:00
Decisão
27/10/2025, 22:54
Decisão
27/10/2025, 22:54
Decisão
30/09/2025, 12:48
Decisão
30/09/2025, 12:48