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6079739-82.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 24.677,37
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RONALDO DA SILVA AMORIM
CPF 614.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 01:21Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 01:21Confirmada a comunicação eletrônica
07/05/2026, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079739-82.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RONALDO DA SILVA AMORIM REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 25835671 / 27816399). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.467,74, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 17 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
07/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/05/2026, 09:54Juntada de Certidão
06/05/2026, 09:52Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:16Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 13:31Realizado Cálculo de Tributos
27/04/2026, 08:30Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
27/04/2026, 08:30Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
17/04/2026, 12:56Recebidos os Autos pela Contadoria
17/04/2026, 12:56Juntada de Certidão
17/04/2026, 12:55Processo suspenso em razão de expedição de precatório
17/04/2026, 11:21Conclusos para decisão
16/04/2026, 13:36Documentos
Decisão
•17/04/2026, 11:21
Decisão
•04/12/2025, 07:59
Decisão
•30/09/2025, 10:00
Documento de Comprovação
•29/09/2025, 16:20
Documento de Comprovação
•29/09/2025, 16:20