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6079819-46.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.271,98
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA
CPF 658.***.***-20
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3640Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:21

Confirmada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 11:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079819-46.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Necessidade de comprovação da impossibilidade de apresentação de documentos A parte autora alega impossibilidade de juntar as fichas financeiras que estão sob a guarda do Município, porém sequer demonstrou que houve requerimento administrativo e que este não foi atendido. Ressalto que o pedido de atribuição ao Município do encargo de apresentar tais documentos somente será deferido mediante a efetiva demonstração da impossibilidade de juntada pela parte autora. Decisão e providências Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da decisão anterior. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem o cumprimento e sem a efetiva comprovação de que houve requerimento administrativo de obtenção das fichas financeiras, o feito será extinto. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

25/03/2026, 00:00

Expedição de Notificação.

24/03/2026, 09:36

Expedição de Notificação.

24/03/2026, 09:36

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

23/03/2026, 09:44

Conclusos para decisão

18/03/2026, 12:16

Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:23

Decorrido prazo de RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026

25/02/2026, 12:18

Publicado Intimação em 24/02/2026.

25/02/2026, 12:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079819-46.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Necessidade de comprovação da impossibilidade de apresentação de documentos A parte autora alega impossibilidade de juntar as fichas financeiras que estão sob a guarda do Município, porém sequer demonstrou que houve requerimento administrativo e que este não foi atendido. Ressalto que o pedido de atribuição ao Município do encargo de apresentar tais documentos somente será deferido mediante a efetiva demonstração da impossibilidade de juntada pela parte autora. Decisão e providências Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da decisão anterior. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem o cumprimento e sem a efetiva comprovação de que houve requerimento administrativo de obtenção das fichas financeiras, o feito será extinto. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

23/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

19/02/2026, 17:00

Conclusos para decisão

19/02/2026, 07:25

Juntada de Petição de petição

13/02/2026, 18:37
Documentos
Decisão
23/03/2026, 09:44
Decisão
19/02/2026, 17:00
Decisão
19/01/2026, 14:11
Decisão
30/09/2025, 12:53
Outros Documentos
29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
29/09/2025, 18:08