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6079819-46.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.271,98
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA
CPF 658.***.***-20
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3640•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:21Confirmada a comunicação eletrônica
07/04/2026, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079819-46.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Necessidade de comprovação da impossibilidade de apresentação de documentos A parte autora alega impossibilidade de juntar as fichas financeiras que estão sob a guarda do Município, porém sequer demonstrou que houve requerimento administrativo e que este não foi atendido. Ressalto que o pedido de atribuição ao Município do encargo de apresentar tais documentos somente será deferido mediante a efetiva demonstração da impossibilidade de juntada pela parte autora. Decisão e providências Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da decisão anterior. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem o cumprimento e sem a efetiva comprovação de que houve requerimento administrativo de obtenção das fichas financeiras, o feito será extinto. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
25/03/2026, 00:00Expedição de Notificação.
24/03/2026, 09:36Expedição de Notificação.
24/03/2026, 09:36Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/03/2026, 09:44Conclusos para decisão
18/03/2026, 12:16Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:23Decorrido prazo de RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
25/02/2026, 12:18Publicado Intimação em 24/02/2026.
25/02/2026, 12:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079819-46.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAIMUNDO BARRIGA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Necessidade de comprovação da impossibilidade de apresentação de documentos A parte autora alega impossibilidade de juntar as fichas financeiras que estão sob a guarda do Município, porém sequer demonstrou que houve requerimento administrativo e que este não foi atendido. Ressalto que o pedido de atribuição ao Município do encargo de apresentar tais documentos somente será deferido mediante a efetiva demonstração da impossibilidade de juntada pela parte autora. Decisão e providências Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da decisão anterior. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem o cumprimento e sem a efetiva comprovação de que houve requerimento administrativo de obtenção das fichas financeiras, o feito será extinto. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
23/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2026, 17:00Conclusos para decisão
19/02/2026, 07:25Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 18:37Documentos
Decisão
•23/03/2026, 09:44
Decisão
•19/02/2026, 17:00
Decisão
•19/01/2026, 14:11
Decisão
•30/09/2025, 12:53
Outros Documentos
•29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
•29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
•29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
•29/09/2025, 18:08
Outros Documentos
•29/09/2025, 18:08