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0003313-37.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NATANAEL DE OLIVEIRA SOUZA
CPF 342.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE ITAUBAL
CNPJ 34.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS
OAB/AP 5417Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 38.

08/10/2025, 08:21

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000180/2025 de 01/10/2025.

07/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2025 em 01/10/2025.

01/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003313-37.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NATANAEL DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Procurador(a) do MunicípioLORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS - 01142145220 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.Em consulta ao NATJUS para analisar a condição clínica da paciente por meio dos laudos médicos apresentados, o referido órgão concluiu que a doença acometida não caracteriza-se como grave.Intimadas as partes sobre o parecer, nada requereram.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.Aguardar o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório.Intimem-se.

01/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000180/2025

30/09/2025, 18:35

DECISÃO (29/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2025

30/09/2025, 08:32

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.Em consulta ao NATJUS para analisar a condição clínic (...)

29/09/2025, 16:43

Decurso de Prazo

29/09/2025, 08:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/09/2025, 08:07

Decurso de Prazo

22/09/2025, 08:49

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/09/2025 08:33:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM (Réu).

21/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2025 em 12/09/2025.

12/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000167/2025

11/09/2025, 21:45

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/09/2025 08:33:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL - Réu: MUNICÍPIO DE ITAUBAL DO PIRIRIM Procurador Do Município De Itaubal Réu: LORENA TAISA MACHADO DOS SANTOS

11/09/2025, 08:33

Rotinas processuais (11/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2025

11/09/2025, 08:33
Documentos
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