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6060221-09.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 60.261,27
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOAO VALDINEI CORREA LOPES
CPF 249.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

23/04/2026, 19:20

Conclusos para decisão

11/03/2026, 08:58

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/02/2026 23:59.

04/03/2026, 18:28

Decorrido prazo de JOAO VALDINEI CORREA LOPES em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:17

Publicado Intimação em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:17

Confirmada a comunicação eletrônica

27/01/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6060221-09.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO VALDINEI CORREA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO No ID 22642594 a parte credora comprovou que seu nome integra a lista de credores do pedido de cumprimento de sentença iniciado no bojo da ação coletiva antes de 19/06/2020, tratando-se de desmembramento e não de propositura de nova demanda. Portanto, não há óbice ao prosseguimento. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora com a inicial (ID 20986900). Determino: 1. A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá requisitando-lhe o valor do precatório em favor da parte autora, no importe de R$ 60.261,27, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimando-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do § 6º do artigo 7º da Resolução em tela. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. Intimem-se as partes, não havendo mais requerimentos retornem os autos conclusos para arquivamento. Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

27/01/2026, 00:00

Juntada de ofício requisitório de precatório

26/01/2026, 13:26

Requisição de pagamento de precatório preparada para envio

26/01/2026, 13:26

Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal

26/01/2026, 13:26

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/01/2026, 09:26

Ato ordinatório praticado

26/01/2026, 09:24

Determinada expedição de Precatório/RPV

16/01/2026, 12:03

Conclusos para decisão

14/11/2025, 09:15
Documentos
Documento de Comprovação
23/04/2026, 19:20
Documento de Comprovação
23/04/2026, 19:20
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:24
Decisão
16/01/2026, 12:03
Decisão
30/09/2025, 19:12
Petição
21/08/2025, 08:59
Outros Documentos
21/08/2025, 08:59
Outros Documentos
21/08/2025, 08:59
Outros Documentos
21/08/2025, 08:59
Decisão
20/08/2025, 20:58
Outros Documentos
07/08/2025, 20:27
Outros Documentos
07/08/2025, 20:27
Outros Documentos
07/08/2025, 20:27
Outros Documentos
07/08/2025, 20:27