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6045516-40.2024.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 42.595,59
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
HERICA DO CARMO LIMA
CPF 796.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 08:58

Transitado em Julgado em 05/02/2026

11/02/2026, 08:58

Juntada de Certidão

11/02/2026, 08:58

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:11

Decorrido prazo de HERICA DO CARMO LIMA em 28/01/2026 23:59.

29/01/2026, 01:01

Confirmada a comunicação eletrônica

22/01/2026, 00:26

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6045516-40.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HERICA DO CARMO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERICA DO CARMO LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Chamo o feito à ordem para conferir-lhe regularidade. A parte autora peticionou apontando erro material no ato praticado em ID 25032937, que se trata de uma sentença de improcedência do pedido. Ocorre que o presente feito já tem sentença proferida, tendo, inclusive, a parte autora oposto embargos de declaração. Pois bem. Verifico que assiste razão à parte autora. Assim, torno sem efeito a sentença de ID 25032937 em razão de erro material e passo a decidir sobre os embargos de declaração oposto pelo reclamante. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de embargos de declaração proposto pelo RECLAMANTE. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que concluiu pela improcedência. Não se acolhe o argumento. O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser completamente compreendida. Não é essa a finalidade do embargante. Ele pretende, por meio de embargos, modificar o resultado do julgamento com o acolhimento de tese que retira a eficácia do pronunciamento. Trata-se de questão de fundo a ser solucionada por meio de revisão do julgamento depois de oportuno recurso pela parte interessada, na medida em que com sentença o juiz encerra sua competência para o caso, não podendo modificar o conteúdo decisório por força do disposto no art. 494, do CPC. No caso em comento, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, visto que as questões necessárias à solução da controvérsia foram apreciadas fundamentadamente, de modo coerente e completo, não contendo a sentença contradição, omissão ou erro que justifique a sua modificação. Com estas razões, conheço dos embargos e rejeito-os integralmente. Nos termos do art. 1.065 do CPC, reiniciar a fluência do prazo recursal. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

12/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/12/2025, 09:39

Embargos de Declaração Não-acolhidos

09/12/2025, 21:11

Retificado o movimento Conclusos para decisão

09/12/2025, 09:55

Conclusos para julgamento

09/12/2025, 09:55

Conclusos para decisão

28/11/2025, 15:15

Juntada de Petição de pedido (outros)

28/11/2025, 12:48
Documentos
Sentença
09/12/2025, 21:11
Sentença
26/11/2025, 10:00
Decisão
29/10/2025, 09:09
Sentença
29/09/2025, 11:21
Decisão
09/02/2025, 21:01
Decisão
04/12/2024, 13:45
Decisão
04/12/2024, 13:45
Decisão
06/11/2024, 21:54
Decisão
06/11/2024, 21:54
Despacho
03/09/2024, 12:49