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6045516-40.2024.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 42.595,59
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
HERICA DO CARMO LIMA
CPF 796.***.***-20
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 08:58Transitado em Julgado em 05/02/2026
11/02/2026, 08:58Juntada de Certidão
11/02/2026, 08:58Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:11Decorrido prazo de HERICA DO CARMO LIMA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 01:01Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 00:26Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6045516-40.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HERICA DO CARMO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERICA DO CARMO LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Chamo o feito à ordem para conferir-lhe regularidade. A parte autora peticionou apontando erro material no ato praticado em ID 25032937, que se trata de uma sentença de improcedência do pedido. Ocorre que o presente feito já tem sentença proferida, tendo, inclusive, a parte autora oposto embargos de declaração. Pois bem. Verifico que assiste razão à parte autora. Assim, torno sem efeito a sentença de ID 25032937 em razão de erro material e passo a decidir sobre os embargos de declaração oposto pelo reclamante. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de embargos de declaração proposto pelo RECLAMANTE. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que concluiu pela improcedência. Não se acolhe o argumento. O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser completamente compreendida. Não é essa a finalidade do embargante. Ele pretende, por meio de embargos, modificar o resultado do julgamento com o acolhimento de tese que retira a eficácia do pronunciamento. Trata-se de questão de fundo a ser solucionada por meio de revisão do julgamento depois de oportuno recurso pela parte interessada, na medida em que com sentença o juiz encerra sua competência para o caso, não podendo modificar o conteúdo decisório por força do disposto no art. 494, do CPC. No caso em comento, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, visto que as questões necessárias à solução da controvérsia foram apreciadas fundamentadamente, de modo coerente e completo, não contendo a sentença contradição, omissão ou erro que justifique a sua modificação. Com estas razões, conheço dos embargos e rejeito-os integralmente. Nos termos do art. 1.065 do CPC, reiniciar a fluência do prazo recursal. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
12/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/12/2025, 09:39Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/12/2025, 21:11Retificado o movimento Conclusos para decisão
09/12/2025, 09:55Conclusos para julgamento
09/12/2025, 09:55Conclusos para decisão
28/11/2025, 15:15Juntada de Petição de pedido (outros)
28/11/2025, 12:48Documentos
Sentença
•09/12/2025, 21:11
Sentença
•26/11/2025, 10:00
Decisão
•29/10/2025, 09:09
Sentença
•29/09/2025, 11:21
Decisão
•09/02/2025, 21:01
Decisão
•04/12/2024, 13:45
Decisão
•04/12/2024, 13:45
Decisão
•06/11/2024, 21:54
Decisão
•06/11/2024, 21:54
Despacho
•03/09/2024, 12:49