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6070646-95.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.993,32
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SEGUE FINCARE BRASIL LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-44
ANGELA XAVIER MACIEL
CPF 779.***.***-34
Advogados / Representantes
URBANO VITALINO DE MELO NETO
OAB/PE 17700•Representa: ATIVO
CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO
OAB/SP 452102•Representa: ATIVO
DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS
OAB/SP 249779•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/04/2026, 09:10Expedição de Mandado.
20/02/2026, 09:34Expedição de Mandado.
20/02/2026, 09:34Determinada a citação de ANGELA XAVIER MACIEL - CPF: 779.120.632-34 (EXECUTADO)
13/02/2026, 14:20Retificado o movimento Conclusos para decisão
12/02/2026, 12:29Conclusos para despacho
12/02/2026, 12:29Juntada de Petição de petição
16/11/2025, 15:32Conclusos para decisão
13/11/2025, 08:44Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 07:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:14Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6070646-95.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: SEGUE FINCARE BRASIL LTDA EXECUTADO: ANGELA XAVIER MACIEL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que até a presente data o credor não apresentou o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Faculto, pela última vez, que o credor comprove o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se Macapá/AP, 10 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
12/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
10/11/2025, 16:40Conclusos para decisão
03/11/2025, 11:14Decorrido prazo de SEGUE FINCARE BRASIL LTDA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:50Documentos
Despacho
•13/02/2026, 14:20
Decisão
•10/11/2025, 16:40
Decisão
•01/10/2025, 11:17
Decisão
•15/09/2025, 09:39
Despacho
•09/09/2025, 12:25