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6070646-95.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.993,32
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SEGUE FINCARE BRASIL LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-44
Autor
ANGELA XAVIER MACIEL
CPF 779.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
URBANO VITALINO DE MELO NETO
OAB/PE 17700Representa: ATIVO
CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO
OAB/SP 452102Representa: ATIVO
DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS
OAB/SP 249779Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/04/2026, 09:10

Expedição de Mandado.

20/02/2026, 09:34

Expedição de Mandado.

20/02/2026, 09:34

Determinada a citação de ANGELA XAVIER MACIEL - CPF: 779.120.632-34 (EXECUTADO)

13/02/2026, 14:20

Retificado o movimento Conclusos para decisão

12/02/2026, 12:29

Conclusos para despacho

12/02/2026, 12:29

Juntada de Petição de petição

16/11/2025, 15:32

Conclusos para decisão

13/11/2025, 08:44

Juntada de Petição de petição

13/11/2025, 07:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025

13/11/2025, 01:14

Publicado Intimação em 13/11/2025.

13/11/2025, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6070646-95.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: SEGUE FINCARE BRASIL LTDA EXECUTADO: ANGELA XAVIER MACIEL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que até a presente data o credor não apresentou o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Faculto, pela última vez, que o credor comprove o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se Macapá/AP, 10 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

12/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

10/11/2025, 16:40

Conclusos para decisão

03/11/2025, 11:14

Decorrido prazo de SEGUE FINCARE BRASIL LTDA em 30/10/2025 23:59.

31/10/2025, 00:50
Documentos
Despacho
13/02/2026, 14:20
Decisão
10/11/2025, 16:40
Decisão
01/10/2025, 11:17
Decisão
15/09/2025, 09:39
Despacho
09/09/2025, 12:25