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6079515-47.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA
CPF 300.***.***-68
Autor
CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
Terceiro
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO VIEIRA DE ASSIS NETO
OAB/AP 1224Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 14:54

Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA em 27/10/2025 23:59.

28/10/2025, 02:07

Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA em 23/10/2025 23:59.

24/10/2025, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025

09/10/2025, 02:00

Publicado Intimação em 09/10/2025.

09/10/2025, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079515-47.2025.8.03.0001. AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA A parte reclamante, intimada, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, não juntou comprovante de endereço atualizado. Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC. Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Intimar a parte reclamante. Publicação e registros eletrônicos. Após o trânsito em julgado, arquivar o processo. Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

08/10/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/10/2025, 08:08

Conclusos para julgamento

06/10/2025, 13:00

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

06/10/2025, 13:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025

06/10/2025, 09:17

Publicado Intimação em 06/10/2025.

06/10/2025, 09:17

Juntada de Petição de petição

03/10/2025, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6079515-47.2025.8.03.0001. AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA BRAGA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1. Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 2. Esclarecer qual a Unidade de Consumo é objeto da lide, uma vez que essa informação não consta na descrição dos fatos contidos na inicial; 3. Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar o limite de alçada do procedimento sumaríssimo. Após, encaminhar para a lista de decisão. Macapá/AP, 1 de outubro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

03/10/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

01/10/2025, 16:42

Conclusos para decisão

30/09/2025, 07:30
Documentos
Sentença
07/10/2025, 08:08
Decisão
01/10/2025, 16:42