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0044257-49.2023.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.707,34
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ELANY PONTES DE MORAES DUARTE
CPF 210.***.***-20
PAULO RENATO SANTOS LIMA
CPF 226.***.***-20
Advogados / Representantes
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
OAB/AP 602•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0044257-49.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: ELANY PONTES DE MORAES DUARTE EXECUTADO: PAULO RENATO SANTOS LIMA DECISÃO I - Proceda-se a consulta e bloqueio, via SISBAJUD (R$ 14.421,92), havendo bloqueio, formalize a penhora, intimando-se o executado para querendo, impugná-la no prazo de 5 dias. Em caso de bloqueio além do devido, visto que o SISBAJUD, não cessa ao encontrar o valor total a ser bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. Intimem-se. II - Caso seja infrutífero o item I, PROCEDA-SE a consulta/restrição da transferência/licenciamento, via RENAJUD, de veículos encontrados em nome da parte executada. Após, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. III - Caso seja infrutífero o item II, PROCEDA-SE a consulta, via INFOJUD, da última declaração de bens do executado. Em seguida, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. IV- Não havendo sucesso nessa diligência, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
03/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
14/06/2024, 23:32Certifico que finalizo tarefa.
13/06/2024, 11:49DILIGENCIA
12/06/2024, 11:17Decurso de Prazo
11/06/2024, 10:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
11/06/2024, 10:44Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/05/2024 11:13:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
01/06/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/05/2024 11:13:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
22/05/2024, 09:54Em Atos do Juiz. Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
21/05/2024, 11:13Faço os autos conclusos.
02/05/2024, 19:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
02/05/2024, 19:08Certifico que os autos aguardam resposta do chamado(86134), situação: EM ANDAMENTO para fins de apensar/migrar aos autos do processo Número: 6008035-43.2024.8.03.0001-EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
15/04/2024, 12:55Certifico que solicitei chamado com nº de protocolo 86134 para fins de apensar a estes autos o processo Número: 6008035-43.2024.8.03.0001-EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
05/04/2024, 08:25Faço juntada a estes autos do AR de mov. 10 com diligência FRUTÍFERA.
13/03/2024, 08:41Certifico o encaminhamento do AR aos correios sob o código de rastreabilidade JU 93143879 9 BR
20/02/2024, 10:46Documentos
Nenhum documento disponivel