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6065182-27.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SUELEM CRISTINA DOS SANTOS VIANA
CPF 010.***.***-03
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
15/03/2026, 01:32Juntada de Petição de réplica
09/03/2026, 13:40Confirmada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 15:25Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/12/2025, 08:21Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2025, 13:09Conclusos para decisão
29/10/2025, 17:08Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/10/2025, 18:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
06/10/2025, 09:23Publicado Intimação em 06/10/2025.
06/10/2025, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6065182-27.2024.8.03.0001. AUTOR: SUELEM CRISTINA DOS SANTOS VIANA REU: ESTADO DO AMAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora a réplica no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 1 de outubro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
03/10/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2025, 19:15Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 19:20Juntada de Certidão
01/08/2025, 19:20Conclusos para decisão
18/07/2025, 08:55Juntada de Petição de contestação (outros)
08/04/2025, 22:15Documentos
Decisão
•15/12/2025, 13:09
Decisão
•01/10/2025, 19:15
Decisão
•12/02/2025, 13:58