Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6077986-90.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DORACY DA SILVA PELAES
CPF 094.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2025, 11:54

Transitado em Julgado em 10/12/2025

11/12/2025, 11:54

Juntada de Certidão

11/12/2025, 11:54

Juntada de Petição de petição

10/12/2025, 23:48

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/12/2025 23:59.

10/12/2025, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025

25/11/2025, 02:21

Publicado Intimação em 25/11/2025.

25/11/2025, 02:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6077986-90.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DORACY DA SILVA PELAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora foi intimada para apresentar documentos para demonstrar a verdade dos fatos alegados e possibilitar o adequado julgamento de mérito. A parte autora foi intimada para apresentar os documentos, conduto, não cumpriu a diligência. Não cumprido o disposto nos arts. 319 e 320 do CPC, e, tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 e 321 do CPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se o art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, do CPC. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Macapá/AP, 21 de novembro de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

24/11/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

22/11/2025, 12:01

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

21/11/2025, 18:40

Indeferida a petição inicial

21/11/2025, 13:21

Retificado o movimento Conclusos para decisão

21/11/2025, 12:37

Conclusos para julgamento

21/11/2025, 12:37

Conclusos para decisão

18/11/2025, 08:09

Decorrido prazo de DORACY DA SILVA PELAES em 14/11/2025 23:59.

15/11/2025, 01:06
Documentos
Sentença
21/11/2025, 13:21
Decisão
29/10/2025, 09:09
Despacho
01/10/2025, 12:37