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6003134-98.2025.8.03.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - LiberatórioHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
CPF 744.***.***-34
Autor
IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO AMAPA
Reu
ALDENI SARMENTO DA COSTA FILHO
CPF 060.***.***-11
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS
OAB/AP 5870Representa: ATIVO
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2025, 08:10

Transitado em Julgado em 21/10/2025

21/10/2025, 08:10

Juntada de Certidão

21/10/2025, 08:10

Juntada de Certidão

10/10/2025, 11:04

Juntada de Petição de petição

09/10/2025, 13:28

Juntada de Petição de ciência

06/10/2025, 17:52

Confirmada a comunicação eletrônica

06/10/2025, 10:46

Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 06/10/2025.

06/10/2025, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025

04/10/2025, 01:01

Confirmada a comunicação eletrônica

03/10/2025, 12:41

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6003134-98.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES/Advogado(s) do reclamante: GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS, EDUARDO DOS SANTOS TAVARES IMPETRADO: IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Vistos etc. O impetrante formalizou pedido de desistência em petição constante juntada no ID 3785753, requerendo a homologação de desistência da ação. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela impetrante e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, perdendo o seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Arquiva-se. AGOSTINO SILVÉRIO Desembargador

03/10/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/10/2025, 14:10

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/10/2025, 14:10

Extinto o processo por desistência

02/10/2025, 14:07

Conclusos para decisão

01/10/2025, 14:12
Documentos
TipoProcessoDocumento#225
02/10/2025, 14:10
TipoProcessoDocumento#225
02/10/2025, 14:07
TipoProcessoDocumento#64
30/09/2025, 16:10
TipoProcessoDocumento#53
29/09/2025, 23:26
TipoProcessoDocumento#53
29/09/2025, 23:26
TipoProcessoDocumento#53
29/09/2025, 23:26