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6034463-28.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.472,37
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO EMANOEL MACIEL SILVA
CPF 635.***.***-72
KLEBER GUSTAVO TEIXEIRA BENTES
CPF 393.***.***-15
Advogados / Representantes
LETICIA MELO DE OLIVEIRA
OAB/PA 36622•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2026, 11:13Decorrido prazo de ANTONIO EMANOEL MACIEL SILVA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:10Conclusos para decisão
14/04/2026, 10:49Juntada de Certidão
14/04/2026, 10:48Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 14:14Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 16:45Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6034463-28.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: ANTONIO EMANOEL MACIEL SILVA EXECUTADO: KLEBER GUSTAVO TEIXEIRA BENTES DECISÃO Processo recebido como cumprimento de sentença (ID 21113833). Parte devedora intimada em 12/08/2025 (ID 23008561). Parte credora requereu a realização de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (ID 23008578). Parte devedora juntou comprovantes de pagamentos (ID 23108825), acerca dos quais a parte credora opôs impugnação (ID 23155345). Foi proferida decisão determinando a intimação da parte devedora para comprovar o pagamento da fatura no valor de R$ 243,39, dívida reconhecida no CEJUSC e objeto do acordo, bem como da quarta parcela de R$ 500,00, no prazo de 5 dias (ID 23696579). A parte devedora informou que o acordo foi integralmente cumprido (ID 25112601). A parte credora afirmou que a parcela de R$ 500,00 foi paga, mas que ainda haveria valores em aberto (ID 24058182). Posteriormente, a parte credora informou que o valor supostamente aberto é de R$ 3.343,29 referente ao IPTU (ID 25921210), tendo requerido a realização de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, além da inclusão do nome da parte devedora no Serasa, via SERASAJUD (ID 25921212). Pois bem. Verifica-se que, no acordo juntado pela parte credora à inicial (ID 18794466), a parte devedora reconheceu débito referente a parcelas de IPTU no valor de R$ 101,78. Portanto, o valor apontado pela parte credora (R$ 3.343,29) não corresponde ao valor constante no acordo celebrado. Diante disso, determino: 1. Intimar a parte devedora para juntar comprovante de pagamento do IPTU no valor de R$ 101,78. 2. Intimar a parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Cumprir conforme do determinado. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2026, 12:26Conclusos para decisão
21/01/2026, 08:51Juntada de Certidão
21/01/2026, 08:50Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 09:10Ato ordinatório praticado
16/12/2025, 09:10Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 18:45Documentos
Decisão
•11/03/2026, 12:26
Ato ordinatório
•16/12/2025, 09:10
Ato ordinatório
•16/12/2025, 09:10
Decisão
•12/12/2025, 10:54
Decisão
•13/11/2025, 13:33
Ato ordinatório
•14/10/2025, 11:49
Outros Documentos
•14/10/2025, 11:49
Ato ordinatório
•02/10/2025, 09:35
Decisão
•01/10/2025, 16:42
Ato ordinatório
•03/09/2025, 10:15
Ato ordinatório
•03/09/2025, 10:11
Ato ordinatório
•12/08/2025, 08:48
Decisão
•01/07/2025, 14:50
Outros Documentos
•05/06/2025, 09:30