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6035040-06.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KLEBIA MARIA MONTEIRO SENA
CPF 431.***.***-00
ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ALMEIDA
CPF 885.***.***-06
MIGUEL ANGELO PINHEIRO CASTRO
CPF 333.***.***-49
KEULEM GEANES SENA DE OLIVEIRA
CPF 032.***.***-65
Advogados / Representantes
LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO
OAB/AP 1622•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
28/04/2026, 11:03Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 11:19Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2025, 19:51Conclusos para decisão
17/10/2025, 13:34Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 11:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 11:43Publicado Intimação em 07/10/2025.
07/10/2025, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6035040-06.2025.8.03.0001. REU: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ALMEIDA, MIGUEL ANGELO PINHEIRO CASTRO DECISÃO Verifico que pela natureza jurídico-material da relação jurídica discutida, imprescindível e indispensável a propositura da demanda contra todos que estejam ligados a essa relação jurídica, já que os efeitos de eventual sentença (de procedência ou improcedência) certamente deve alcançar e atingir o Município de Macapá que responde por eventual transferência de titularidade e de direitos inerentes à posse de imóveis. Assim, a fim de evitar eventual nulidade processual, determino à parte autora a emenda da inicial para o fim de adequar o pedido à causa de pedir, incluindo e promovendo a citação do Município de Macapá para que integre a lide na condição de litisconsórcio passivo necessário; bem como formule pedido para declarar a posse sobre os imóveis e de transferência do direito possessório que eventualmente detenha sobre os imóveis que pretende ver regularizado perante o ente público municipal. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DE CUJUS: KLEBIA MARIA MONTEIRO SENA
06/10/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
03/10/2025, 07:28Conclusos para decisão
15/07/2025, 09:44Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/07/2025, 20:23Declarada incompetência
14/07/2025, 11:05Conclusos para decisão
10/06/2025, 11:27Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/06/2025, 11:28Distribuído por sorteio
07/06/2025, 11:28Documentos
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