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6045267-55.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 20.287,13
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RAMESON ARRUDA DE SOUSA
CPF 676.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:23

Juntada de Petição de petição

12/05/2026, 15:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 01:45

Publicado Notificação em 07/05/2026.

08/05/2026, 01:45

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6045267-55.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RAMESON ARRUDA DE SOUSA DECISÃO Antes de analisar o pedido de pesquisa de bens/endereço pelas ferramentas conveniadas do CNJ, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INTIME-SE a Parte Autora/Exequente para que anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.825/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Macapá/AP, 7 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

06/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 17:12

Conclusos para decisão

05/04/2026, 20:05

Juntada de Petição de petição

20/03/2026, 14:34

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 09:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

04/03/2026, 10:07

Publicado Notificação em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:07

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6045267-55.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RAMESON ARRUDA DE SOUSA DECISÃO Antes de apreciar o pedido de conversão da presenteção ação, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 dias, junte a planilha com o débito atualizado e recolha as custas remanescentes. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

03/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

12/02/2026, 12:04

Conclusos para decisão

09/01/2026, 13:12

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 00:42
Documentos
Decisão
07/04/2026, 17:12
Decisão
12/02/2026, 12:04
Decisão
04/11/2025, 17:01
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:22
Decisão
21/07/2025, 13:16
Decisão
16/07/2025, 10:09