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6001801-96.2025.8.03.0005
Procedimento Comum CívelEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 9.342,56
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Partes do Processo
ZIRLANDA DA SILVA SOUZA
CPF 777.***.***-04
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:19Confirmada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 17:27Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 13:08Proferidas outras decisões não especificadas
05/03/2026, 09:50Conclusos para decisão
19/02/2026, 09:50Juntada de Petição de petição
03/01/2026, 15:37Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 03:59Publicado Citação em 07/10/2025.
07/10/2025, 03:59Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO AUTOR: ZIRLANDA DA SILVA SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, do(a) Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, na forma da lei etc. Pela presente correspondência oficial, CITA e INTIMA a parte reclamada para os termos da presente RECLAMAÇÃO CÍVEL, cuja cópia segue anexa, e para comparecer na sede deste Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, para na hipótese de reconhecer a dívida ora cobrada, apresentar nos autos proposta de pagamento. O seu não comparecimento importará no prosseguimento do processo com designação de audiência para julgamento da causa. decisão:> INTIMAÇÃO DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA DECISÃO: ''Ante o exposto, Citação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001801-96.2025.8.03.0005 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Energia Elétrica] defiro a tutela de urgência para determinar que a ré: a) abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 1.248.715-0, em razão dos débitos referentes às faturas de junho, julho e agosto/2025, objeto desta ação; b) não promova a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito em razão das referidas faturas. Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, para hipótese de descumprimento. Ressalvo que a análise sobre perícia técnica no medidor e eventual refaturamento será feita oportunamente, após contraditório. Intime-se, com urgência. Cumpra-se. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Parte Reclamada: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA Endereço: Avenida Padre Júlio Maria Lomb, 1900, - até 2404/2405, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-030 Tartarugalzinho/AP, 3 de outubro de 2025. ANGELA MACIEL DOS SANTOS Gestora Judicial
06/10/2025, 00:00Expedição de Carta.
03/10/2025, 12:24Concedida a tutela provisória
03/10/2025, 07:38Conclusos para decisão
02/10/2025, 11:48Distribuído por sorteio
27/09/2025, 09:11Documentos
Decisão
•05/03/2026, 09:50
Decisão
•03/10/2025, 07:38