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0005045-53.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DUCILENE DOS SANTOS
CPF 727.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ISAQUE MANFREDI RODRIGUES
OAB/AP 4013•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
17/03/2026, 09:53Decurso de Prazo
17/03/2026, 09:53Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000042/2026 de 09/03/2026.
17/03/2026, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/03/2026 14:51:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
09/03/2026, 11:03Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.
09/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005045-53.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DUCILENE DOS SANTOS Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 38 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.976,99, em favor de DUCILENE DOS SANTOS, CPF: 727.982.702-00, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
09/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000042/2026
06/03/2026, 20:43Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012880J60B1
06/03/2026, 10:32Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/03/2026 14:51:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/03/2026, 10:31DECISÃO (05/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2026
06/03/2026, 10:31Em Atos do Desembargador. No movimento 38 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)
05/03/2026, 14:51Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
05/03/2026, 12:34CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/03/2026, 12:33Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DUCILENE DOS SANTOS no valor de R$ 32.118,74.
05/03/2026, 12:33Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
05/03/2026, 12:04Documentos
Nenhum documento disponivel