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6051185-40.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 38.415,41
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SIMONE TAVARES MORAES
CPF 782.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
THINELLY CRISTINA ALMEIDA CARDOSO
OAB/AP 4976•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2026, 15:34Decorrido prazo de SIMONE TAVARES MORAES em 26/02/2026 23:59.
04/03/2026, 18:01Publicado Ato ordinatório em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
17/02/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: SIMONE TAVARES MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) CHARLES WILLIAM NEGRAO MACIEL Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6051185-40.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
16/02/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
13/02/2026, 10:27Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 09:36Juntada de Outros documentos
02/02/2026, 10:51Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 10:51Expedição de Ofício.
29/01/2026, 13:30Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 21:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 01:17Publicado Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 01:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6051185-40.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SIMONE TAVARES MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, e que já foi expedido ofício para essa finalidade, é necessário conceder prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer; 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Macapá/AP, 5 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/01/2026, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/11/2025, 12:22Documentos
Ato ordinatório
•13/02/2026, 10:27
Ato ordinatório
•13/02/2026, 10:27
Decisão
•05/11/2025, 12:22
Sentença
•05/10/2025, 20:32
Sentença
•05/10/2025, 20:32
Despacho
•05/08/2025, 16:16
Despacho
•05/08/2025, 16:16