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0032988-81.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.651,52
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
ADELMO ESTEVAM CARDOSO DA SILVA
CPF 226.***.***-68
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
17/11/2022, 08:09Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 16/11/2022 em relação ao autor.
17/11/2022, 08:08Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora.
17/11/2022, 08:07Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
10/11/2022, 08:24Decurso de Prazo sem manifestação da parte ré.
10/11/2022, 08:24Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/10/2022 17:17:52 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
30/10/2022, 06:01Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/10/2022 17:17:52 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (Advogado Réu).
21/10/2022, 08:30Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/10/2022 17:17:52 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Advogado Réu: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
20/10/2022, 11:00Em Atos do Juiz.
14/10/2022, 17:17Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
14/09/2022, 09:10Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 09/08/2022 09:47:43 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
26/08/2022, 06:01Certifico que em face ao embargo de declaração, promovo os autos conclusos.
25/08/2022, 10:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
25/08/2022, 10:19Embargos de Declaração
24/08/2022, 23:50Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2022 em 17/08/2022.
17/08/2022, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel