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0032988-81.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.651,52
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
ADELMO ESTEVAM CARDOSO DA SILVA
CPF 226.***.***-68
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.

17/11/2022, 08:09

Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 16/11/2022 em relação ao autor.

17/11/2022, 08:08

Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora.

17/11/2022, 08:07

Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.

10/11/2022, 08:24

Decurso de Prazo sem manifestação da parte ré.

10/11/2022, 08:24

Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/10/2022 17:17:52 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).

30/10/2022, 06:01

Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/10/2022 17:17:52 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (Advogado Réu).

21/10/2022, 08:30

Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/10/2022 17:17:52 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Advogado Réu: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

20/10/2022, 11:00

Em Atos do Juiz.

14/10/2022, 17:17

Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.

14/09/2022, 09:10

Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 09/08/2022 09:47:43 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).

26/08/2022, 06:01

Certifico que em face ao embargo de declaração, promovo os autos conclusos.

25/08/2022, 10:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN

25/08/2022, 10:19

Embargos de Declaração

24/08/2022, 23:50

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2022 em 17/08/2022.

17/08/2022, 01:00
Documentos
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