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6021949-14.2023.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 6.339,56
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DILMA TEREZINHA DA SILVA BARRETO
CPF 729.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:23

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/10/2025 23:59.

24/10/2025, 00:22

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

20/10/2025, 08:41

Confirmada a comunicação eletrônica

18/10/2025, 00:05

Conclusos para decisão

17/10/2025, 12:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/10/2025, 12:05

Confirmada a comunicação eletrônica

17/10/2025, 00:03

Decorrido prazo de DILMA TEREZINHA DA SILVA BARRETO em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 01:39

Publicado Intimação em 08/10/2025.

08/10/2025, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6021949-14.2023.8.03.0001. REQUERENTE: DILMA TEREZINHA DA SILVA BARRETO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 19683806. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.578,06, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 9.286,68, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 1.291,38, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 25 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

07/10/2025, 00:00

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

06/10/2025, 12:50

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

06/10/2025, 12:50

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

06/10/2025, 12:50

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/10/2025, 09:37
Documentos
Decisão
20/10/2025, 08:41
Decisão
29/09/2025, 11:22
Sentença
03/12/2024, 11:04
Sentença
03/12/2024, 11:04
Decisão
16/01/2024, 18:13
Despacho
07/11/2023, 10:21