Voltar para busca
6021949-14.2023.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 6.339,56
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DILMA TEREZINHA DA SILVA BARRETO
CPF 729.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:23Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:22Processo suspenso em razão da expedição de RPV
20/10/2025, 08:41Confirmada a comunicação eletrônica
18/10/2025, 00:05Conclusos para decisão
17/10/2025, 12:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/10/2025, 12:05Confirmada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 00:03Decorrido prazo de DILMA TEREZINHA DA SILVA BARRETO em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:39Publicado Intimação em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6021949-14.2023.8.03.0001. REQUERENTE: DILMA TEREZINHA DA SILVA BARRETO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 19683806. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.578,06, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 9.286,68, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 1.291,38, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 25 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/10/2025, 00:00Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
06/10/2025, 12:50Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
06/10/2025, 12:50Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
06/10/2025, 12:50Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/10/2025, 09:37Documentos
Decisão
•20/10/2025, 08:41
Decisão
•29/09/2025, 11:22
Sentença
•03/12/2024, 11:04
Sentença
•03/12/2024, 11:04
Decisão
•16/01/2024, 18:13
Despacho
•07/11/2023, 10:21