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6042134-05.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 601,20
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SABRINA COSTA DOS ANJOS FERREIRA
CPF 005.***.***-25
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
14/05/2026, 10:39Processo suspenso em razão da expedição de RPV
13/05/2026, 15:04Conclusos para decisão
12/05/2026, 13:27Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2026, 13:26Juntada de Petição de petição
09/05/2026, 14:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
08/05/2026, 02:55Publicado Intimação em 06/05/2026.
08/05/2026, 02:55Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
07/05/2026, 10:55Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
07/05/2026, 10:55Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
07/05/2026, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042134-05.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SABRINA COSTA DOS ANJOS FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 25080761. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$2.531,43, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$2.249,36, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$282,07, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 28 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/05/2026, 11:15Determinada expedição de Precatório/RPV
29/04/2026, 14:52Conclusos para decisão
14/04/2026, 09:23Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 25/02/2026 23:59.
04/03/2026, 17:20Documentos
Decisão
•13/05/2026, 15:04
Decisão
•29/04/2026, 14:52
Petição
•26/11/2025, 17:01
Ato ordinatório
•29/10/2025, 10:40
Petição
•09/10/2025, 16:17
Sentença
•07/10/2025, 09:52
Sentença
•07/10/2025, 09:52
Despacho
•05/08/2025, 11:48
Despacho
•05/08/2025, 11:48
Outros Documentos
•03/07/2025, 16:16