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6000862-95.2025.8.03.0012
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
I V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-78
GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ADIREI FURTADO ANDRADE
OAB/AP 5411•Representa: ATIVO
ITELVINO DE VASCONCELOS MARINHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FRANCINETE MAGNO DE OLIVEIRA GOMES
OAB/AP 4256•Representa: ATIVO
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347•Representa: ATIVO
MAYARA MARREIROS FERNANDES
OAB/AP 4795•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 12:14Proferidas outras decisões não especificadas
21/04/2026, 17:18Conclusos para decisão
13/04/2026, 09:20Processo Desarquivado
13/04/2026, 09:20Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 17:23Arquivado Provisoriamente
09/04/2026, 08:31Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:47Decorrido prazo de FRANCINETE MAGNO DE OLIVEIRA GOMES em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:20Decorrido prazo de ADIREI FURTADO ANDRADE em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:20Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 16:06Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 05:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 01:14Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000862-95.2025.8.03.0012. AUTOR: I V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ITELVINO DE VASCONCELOS MARINHO REU: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO A parte autora sustentou que está em processo de celebração de acordo com o réu e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses. Decido. Por ora, diante da tentativa de celebração de acordo, o feito não pode ficar aguardando nova manifestação das partes. Nesse passo, por não haver prejuízo para qualquer das partes, determino o arquivamento provisório do feito, ficando a parte requerente autorizada a desarquivar o processo no caso de haver composição amigável. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 10 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
12/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2026, 10:26Documentos
Decisão
•21/04/2026, 17:18
Decisão
•10/03/2026, 12:30
Decisão
•13/11/2025, 14:50
Decisão
•29/09/2025, 11:42