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6000584-97.2025.8.03.0011

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 3.839,98
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
RICHARD PANTOJA SIMPLICIO
CPF 747.***.***-87
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL FERNANDEZ
OAB/SP 456166Representa: ATIVO
ELOI CONTINI
OAB/RS 35912Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 08:47

Decorrido prazo de RICHARD PANTOJA SIMPLICIO em 22/01/2026 23:59.

23/01/2026, 04:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026

23/01/2026, 01:29

Publicado Alvará em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:29

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RICHARD PANTOJA SIMPLICIO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ROBERVAL PANTOJA PACHECO, do(a) Vara Única da Comarca de Porto Grande, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. Banco do Brasil Valor: R$ 394,18 (trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) + rendimentos ID n.: 081070000004288822 Obs: Após o levantamento, a conta judicial deve ser encerrada. BENEFICIÁRIO: MICHEL FERNANDEZ CPF/CNPJ: 338.825.138-02. Porto Grande / AP, 13 de janeiro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Porto Grande Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande ou ID 969 142 0794 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000584-97.2025.8.03.0011 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

14/01/2026, 00:00

Expedição de Alvará.

13/01/2026, 09:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/01/2026, 14:59

Retificado o movimento Conclusos para decisão

09/01/2026, 08:06

Conclusos para julgamento

09/01/2026, 08:06

Juntada de Petição de petição

12/12/2025, 16:13

Conclusos para decisão

03/12/2025, 08:34

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2025 23:59.

03/12/2025, 00:30

Publicado Intimação em 10/11/2025.

10/11/2025, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025

08/11/2025, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intima-se a parte vencida para cumprir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista do artigo 523, §1º, do CPC.

07/11/2025, 00:00
Documentos
Sentença
09/01/2026, 14:59
Execução / Cumprimento de Sentença
03/11/2025, 10:17
Sentença
06/10/2025, 17:45
Decisão
29/04/2025, 13:44
Decisão
29/04/2025, 13:44