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0002214-07.2017.8.03.0002
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2017
Valor da Causa
R$ 19.911,36
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIO DA CRUZ RODRIGUES
CPF 924.***.***-20
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
NATALY SENA UCHOA
OAB/AP 2413•Representa: ATIVO
AROLDO EVANGELISTA TEIXEIRA JUNIOR
OAB/AP 3034•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002214-07.2017.8.03.0002. REQUERENTE: ELIO DA CRUZ RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA Cumprimento de sentença – execução contra a Fazenda Pública. Na presente demanda, o exequente ÉLIO DA CRUZ RODRIGUES obteve sentença favorável e, na fase de execução, foi determinada a penhora do crédito a ser recebido por meio de precatório. A medida foi formalizada por ofícios expedidos pela 2ª Vara Cível de Santana, nos autos do processo nº 0005119-82.2017.8.03.0002. O valor da dívida alcançava R$ 23.881,00, tendo a penhora sido averbada no rosto dos autos do Precatório nº 0000046-67.2019.8.03.0000. Em decisão proferida em 25/02/2026, este Juízo determinou o levantamento da penhora, considerando que o Juízo da 2ª Vara Cível de Santana havia confirmado a desconstituição da constrição. Na mesma decisão, foi declarado que o crédito constituído em favor do exequente encontrava-se integralmente disponível para saque, determinando-se a comunicação à Secretaria Especial de Precatórios para viabilizar o levantamento do valor depositado (R$ 23.881,19, acrescido dos rendimentos legais), mediante transferência bancária para a conta indicada pelo exequente. Em 24/04/2026, houve a juntada de informações e documentos apresentados pela Secretaria de Precatórios, indicando que o montante está disponível para resgate em conta judicial vinculada a este Juízo. Ressalte-se que somente recentemente ficou comprovado, perante este Juízo, que o valor encontra-se disponível em conta judicial vinculada a este processo. Até então, as informações constantes nos autos indicavam que a quantia permanecia penhorada, por força de decisão da 2ª Vara Cível de Santana, motivo pelo qual o próprio exequente havia requerido a expedição de ofício à Secretaria de Precatórios para liberação da quantia. Após este Juízo solicitar informações à 2ª Vara Cível de Santana e, posteriormente, à Secretaria Especial de Precatórios, restou efetivamente demonstrado que o valor estava disponível em favor do exequente. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Diante do exposto, e considerando a efetiva quitação do débito, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino, ainda, a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente ÉLIO DA CRUZ RODRIGUES, referente ao depósito judicial identificado no id. 27887235, no valor de R$ 23.881,19. No alvará, registre-se a conta bancária do exequente (BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3346-4, CONTA CORRENTE: 86618-0, TITULAR: ÉLIO DA CRUZ RODRIGUES, CPF: 924.180.152-20). Esta sentença servirá como informação a ser apresentada no procedimento n. 0000009-94.2026.2.00.0803, em trâmite no PJeCor, indicando que o valor está disponível para que o exequente efetue o saque. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. P. R. I. Santana/AP, 30 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
05/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002214-07.2017.8.03.0002. REQUERENTE: ELIO DA CRUZ RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO.. Cumprimento de sentença. A respeito das informações prestadas pela Secretaria de Precatórios, faculto a manifestação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias. Não havendo requerimentos, devolvam-se os autos ao arquivo. Santana/AP, 7 de outubro de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
29/08/2025, 09:48Faço juntada a estes autos PROTOCOLO SEI 0013559-08.2025.8.03.0901 enviado à Secretaria de Precatórios.
28/08/2025, 13:11Nº: 500905558, DIVERSOS para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/08/2025
28/08/2025, 12:07Isento de Custas (Justiça Gratuita).
28/08/2025, 09:26Em Atos do Juiz. ..1) Desarquivem-se os autos.2) Requisite-se da Secretaria de Precatórios (autos do precatório n. 0000046-67.2019.8.03.0000), no prazo de 5 dias, informações sobre eventual pagamento do crédito.
19/08/2025, 10:21PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E OUTRAS PROVIDENCIAS
30/07/2025, 15:18Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
20/09/2023, 10:59Faço juntada a estes autos do comprovante de envio à Secretaria Especial de Precatórios a cópia da decisão proferida na ordem #60.
20/09/2023, 10:57Em Atos do Juiz. Em resposta ao ofício apresentado na ordem #71, encaminhe-se à Secretaria Especial de Precatórios a cópia da decisão proferida na ordem #60; após, devolvam-se os autos ao arquivo.
18/09/2023, 13:02Evolução da Classe Processual
30/08/2023, 10:18Certifico que, tendo em vista a juntada do documento (#71), faço os autos conclusos.
30/08/2023, 10:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
30/08/2023, 10:17Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) da Secretaria de Precatórios.
16/08/2023, 11:45Documentos
Nenhum documento disponivel