Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6079321-47.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 748,15
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
GRUPO SARAIVA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-41
Autor
MARIA ELAYNE TRINDADE ALMEIDA
CPF 037.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722Representa: ATIVO
Movimentacoes

Determinado o bloqueio/penhora on line

23/04/2026, 12:32

Conclusos para decisão

23/04/2026, 11:42

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 10:50

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 02:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 02:09

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6079321-47.2025.8.03.0001. Autor: GRUPO SARAIVA LTDA Réu: MARIA ELAYNE TRINDADE ALMEIDA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de desarquivamento (ID 27204282). No ID 25794444 as partes firmaram acordo para quitação da dívida no valor total de R$ 748,15 (setecentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), em 03 (três) parcelas de R$ 249,38 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos). Afirma a Exequente que a Executada efetuou o pagamento de 02 (duas) parcelas, restando em aberto o pagamento de apenas uma parcela (R$ 249,38), contudo na planilha do ID 27204283 foi indicado o valor original da dívida (R$ 748,15). Assim sendo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculos, observando-se o valor do acordo homologado no ID 25867370 (R$ 748,15), deduzidos os valores das parcelas efetivamente pagas, sob pena de indeferimento dos demais pedidos do ID 27204282 e retorno dos autos ao arquivo. Macapá, 18 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

19/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

18/03/2026, 10:40

Conclusos para decisão

18/03/2026, 09:17

Processo Desarquivado

18/03/2026, 09:17

Processo Reativado

18/03/2026, 09:17

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

16/03/2026, 17:18

Arquivado Definitivamente

19/01/2026, 11:12

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

19/01/2026, 10:38

Conclusos para julgamento

15/01/2026, 08:25

Juntada de Petição de petição

14/01/2026, 14:55
Documentos
Decisão
23/04/2026, 12:32
Decisão
18/03/2026, 10:40
Decisão
18/03/2026, 10:40
Sentença
19/01/2026, 10:38
Decisão
04/11/2025, 16:13
Despacho
08/10/2025, 11:44
Despacho
08/10/2025, 11:44