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6079330-09.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 192,82
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
GRUPO SARAIVA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-41
MARIA SANTANA MARQUES DO NASCIMENTO
CPF 922.***.***-20
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/01/2026, 10:40Indeferida a petição inicial
10/12/2025, 21:57Retificado o movimento Conclusos para decisão
10/12/2025, 19:41Conclusos para julgamento
10/12/2025, 19:41Conclusos para decisão
10/12/2025, 12:21Decorrido prazo de TATIANE DOS ANJOS BARROS em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:54Publicado Intimação em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6079330-09.2025.8.03.0001. Autor: GRUPO SARAIVA LTDA Réu: MARIA SANTANA MARQUES DO NASCIMENTO DECISÃO Verifica-se ausência de título executivo, pois a Nota Promissória anexada com a Inicial não têm força executiva, por ter sido emitida por analfabeta, sem ter observado os termos da lei. Vejamos: “O analfabeto que não sabe nem mesmo assinar, podendo apenas copiar o desenho do seu nome posto à frente em um modelo, não pode obrigar-se validamente na qualidade de emitente cambial, a não ser através de mandatário com poderes especiais” (Ver. Dos Tribunais 275/630). Assim sendo, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Autora, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, adequando-a ao rito próprio, qual seja, Processo de Conhecimento, sob pena de indeferimento da petição Inicial. Macapá, 4 de novembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
07/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
04/11/2025, 10:36Conclusos para decisão
03/11/2025, 15:52Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 08:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 03:35Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 03:35Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6079330-09.2025.8.03.0001. AUTOR: GRUPO SARAIVA LTDA REU: MARIA SANTANA MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente, por meio de sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 8 de outubro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza Titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
09/10/2025, 00:00Documentos
Sentença
•10/12/2025, 21:57
Decisão
•04/11/2025, 10:36
Despacho
•08/10/2025, 18:43
Despacho
•08/10/2025, 18:43