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0006004-29.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA CABRAL
CPF 341.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ELIANE BARBOSA DE MORAES
OAB/AP 2243•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o presente feito aguarda pagamento conforme lista de ordem cronológica do ente devedor.
03/02/2026, 10:30Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução reiterou a informação acerca do valor da cota-parte devida a cada herdeiro, a qual já consta do movimento 41.DIANTE DO EXPOSTO, nada há a providenciar.Aguarde-se o pagamento do crédito conforme a ordem cronológica de apresenta (...)
28/01/2026, 16:03Faço juntada a estes autos de ofício encaminhado pelo juízo da execução.
27/01/2026, 14:04CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
27/01/2026, 14:04Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA CABRAL. na data: 12/01/2026 11:51:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
15/01/2026, 08:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2026 em 15/01/2026.
15/01/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000009/2026
14/01/2026, 20:53Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA CABRAL. na data: 12/01/2026 11:51:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
14/01/2026, 11:52DECISÃO (12/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2026
14/01/2026, 11:52Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
12/01/2026, 11:51Certifico que, em atenção ao comando exarado na Decisão de ordem n. 42, procedi à habilitação dos herdeiros nestes autos, considerando as informações apresentadas à ordem n. 48. Não obstante, faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada na ordem 48.
12/01/2026, 07:41CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/01/2026, 07:41Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão nos termos da Deisão de ordem n. 42.
12/01/2026, 07:33segue documentos de identificação e dados bancários dos herdeiros.
09/01/2026, 10:20Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/12/2025 14:16:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
09/01/2026, 07:57Documentos
Nenhum documento disponivel