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0005642-27.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARA ROSYANNE BRITO FREITAS DE LIMA
CPF 316.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA
OAB/AP 3642Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

15/10/2025, 09:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2025 em 09/10/2025.

09/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005642-27.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARA ROSYANNE BRITO FREITAS DE LIMA Advogado(a): JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA - 3642AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: A parte credora formulou pedido na ordem 18, onde requer o desentranhamento das peças juntadas na ordem 17, uma vez que foram juntadas por equívoco.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao desentranhamento dos documentos juntados na ordem 17.Intime-se.

09/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000186/2025

08/10/2025, 19:14

DECISÃO (08/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2025

08/10/2025, 10:17

Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 17

08/10/2025, 10:16

Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido na ordem 18, onde requer o desentranhamento das peças juntadas na ordem 17, uma vez que foram  juntadas por equívoco.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao desentranhamento dos documentos juntados na ordem 17.Intime-se.&nbsp (...)

08/10/2025, 10:09

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.

08/10/2025, 09:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

08/10/2025, 09:39

Desentranhamento de peça distinta ao processo

07/10/2025, 14:31

Apresentar contrato de honorários advocatícios e resgar o pagamento dos mesmo ao advogada da Ação. (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(Apresentar contrato de honorários advocatícios e resgar o pagamento dos mesmo ao)

07/10/2025, 14:23

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

11/10/2022, 11:43

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/09/2022 07:58:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que at (...)

03/10/2022, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

26/09/2022, 13:13

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/09/2022 07:58:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que at (...)

23/09/2022, 09:06
Documentos
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