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6000997-10.2025.8.03.0012

Execução de Título ExtrajudicialAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.150,93
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS BORGES
CPF 603.***.***-04
Autor
DENISE DE SOUZA E SOUZA
CPF 037.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA
OAB/AP 3622Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2026, 08:34

Transitado em Julgado em 05/02/2026

09/02/2026, 08:34

Juntada de Certidão

09/02/2026, 08:34

Decorrido prazo de WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA em 05/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025

16/12/2025, 04:25

Publicado Intimação em 16/12/2025.

16/12/2025, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000997-10.2025.8.03.0012. EXEQUENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS BORGES EXECUTADO: DENISE DE SOUZA E SOUZA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MARIA DO ESPÍRITO SANTO CHAGAS BORGES em face de DENIZE DE SOUZA E SOUZA, fundada em três notas promissórias, cada uma no valor de R$ 280,00, totalizando R$ 840,00. Em ID. 23569850, a autora foi intimada a adequar a planilha, corrigir o valor executado e comprovar os requisitos da gratuidade. A autora apresentou manifestação e nova planilha - ID. 24156334, porém com valores diverso do título. Em ID. 24731335, este Juízo reiterou a necessidade de apresentação de planilha adequada, advertindo sobre o indeferimento da inicial. Intimada, a autora permaneceu inerte. DECIDO. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a inércia da parte em cumprir a determinação de emenda da inicial impõe o indeferimento da exordial. A autora não apresentou planilha compatível com as notas promissórias e não comprovou os requisitos da gratuidade, apesar de intimada mais de uma vez. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Vitória do Jari/AP, 4 de dezembro de 2025. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

15/12/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

05/12/2025, 10:27

Retificado o movimento Conclusos para decisão

04/12/2025, 12:05

Conclusos para julgamento

04/12/2025, 12:05

Conclusos para decisão

03/12/2025, 13:11

Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS BORGES em 28/11/2025 23:59.

30/11/2025, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:39

Publicado Intimação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000997-10.2025.8.03.0012. EXEQUENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS BORGES EXECUTADO: DENISE DE SOUZA E SOUZA DECISÃO Verifico que o débito mencionado na exordial e comprovado nas notas promissórias diz respeito a 3 parcelas de R$280,00. A parte autora apresentou planilha com valores diversos - id. 24156334. Assim, intime-a para cumprir adequadamente a emenda, devendo adequar a planilha, conforme decisão de ID. 23569850, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial. Vitória do Jari/AP, 11 de novembro de 2025. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

20/11/2025, 00:00
Documentos
Sentença
05/12/2025, 10:27
Decisão
12/11/2025, 15:58
Decisão
21/10/2025, 10:24
Decisão
24/09/2025, 19:33