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6003230-16.2025.8.03.0000

Habeas Corpus CriminalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 09
Partes do Processo
JOAO JUNIOR DIAS GAMA
CPF 798.***.***-53
Autor
JOSUE MUNIZ COSTA
CPF 003.***.***-01
Autor
2A VARA CRIMINAL DE SANTANA/AP
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
OUTROS_PARTICIPANTES
JOAO JUNIOR DIAS GAMA
CPF 798.***.***-53
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOSUE MUNIZ COSTA
OAB/PA 33244Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/12/2025, 09:39

Expedição de Certidão.

30/12/2025, 09:31

Expedição de Ofício.

30/12/2025, 08:59

Transitado em Julgado em 12/12/2025

17/12/2025, 09:08

Juntada de Certidão

17/12/2025, 09:08

Decorrido prazo de JOSUE MUNIZ COSTA em 04/12/2025 23:59.

06/12/2025, 00:02

Confirmada a comunicação eletrônica

25/11/2025, 00:00

Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 17/11/2025.

18/11/2025, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025

15/11/2025, 04:49

Juntada de Petição de ciência

14/11/2025, 11:15

Confirmada a comunicação eletrônica

14/11/2025, 11:12

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6003230-16.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: JOSUE MUNIZ COSTA/Advogado(s) do reclamante: JOSUE MUNIZ COSTA IMPETRADO: 2A VARA CRIMINAL DE SANTANA/AP/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Em consulta ao Processo nº 0002127-07.2024.8.03.0002, ao qual se refere o presente habeas corpus, constatei que o paciente foi posto em liberdade, por força de decisão proferida em 30/10/2025. Nesse contexto, o decisum que supostamente cerceava ilegalmente o direito de ir e vir do paciente não mais subsiste, o que torna prejudicada a presente ação constitucional em razão da perda superveniente de objeto. Com esses fundamentos, cessado o eventual constrangimento ilegal imposto ao paciente, a presente ordem de habeas corpus perdeu seu objeto, situação que me leva a julgá-la prejudicada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal e do art. 199 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Publique-se. Arquive-se. ADÃO CARVALHO Desembargador Relator Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)

14/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/11/2025, 08:47

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/11/2025, 08:47

Prejudicada a ação de JOSUE MUNIZ COSTA - CPF: 003.626.752-01 (IMPETRANTE)

12/11/2025, 15:33
Documentos
TipoProcessoDocumento#225
13/11/2025, 08:47
TipoProcessoDocumento#225
12/11/2025, 15:33
TipoProcessoDocumento#64
13/10/2025, 11:59
TipoProcessoDocumento#64
09/10/2025, 07:38
TipoProcessoDocumento#64
08/10/2025, 22:45
TipoProcessoDocumento#210
07/10/2025, 10:15