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6001329-77.2025.8.03.0011

Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 524.288,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
JOSE NILDO DE FREITAS FURTADO
CPF 031.***.***-30
Autor
ROSIANE COSTA FREITAS
CPF 031.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
JACKELINE DO CARMO DE OLIVEIRA
OAB/AP 4663Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

28/04/2026, 09:54

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:19

Juntada de Petição de petição

07/04/2026, 10:49

Juntada de Petição de alegações finais

06/04/2026, 13:47

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:59

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:54

Confirmada a comunicação eletrônica

27/03/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001329-77.2025.8.03.0011. AUTOR: JOSE NILDO DE FREITAS FURTADO, ROSIANE COSTA FREITAS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimem-se as partes a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse na produção de outras provas. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Após, fazer conclusos para decisão de saneamento. Porto Grande/AP, 25 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

27/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001329-77.2025.8.03.0011. AUTOR: JOSE NILDO DE FREITAS FURTADO, ROSIANE COSTA FREITAS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimem-se as partes a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse na produção de outras provas. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Após, fazer conclusos para decisão de saneamento. Porto Grande/AP, 25 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

27/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2026, 12:46

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 14:40

Conclusos para decisão

18/11/2025, 13:23

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/11/2025 23:59.

12/11/2025, 00:43
Documentos
Decisão
25/03/2026, 14:40
Decisão
18/08/2025, 15:00