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6001329-77.2025.8.03.0011
Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 524.288,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
JOSE NILDO DE FREITAS FURTADO
CPF 031.***.***-30
ROSIANE COSTA FREITAS
CPF 031.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
JACKELINE DO CARMO DE OLIVEIRA
OAB/AP 4663•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
28/04/2026, 09:54Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:19Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 10:49Juntada de Petição de alegações finais
06/04/2026, 13:47Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:59Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:54Confirmada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001329-77.2025.8.03.0011. AUTOR: JOSE NILDO DE FREITAS FURTADO, ROSIANE COSTA FREITAS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimem-se as partes a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse na produção de outras provas. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Após, fazer conclusos para decisão de saneamento. Porto Grande/AP, 25 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001329-77.2025.8.03.0011. AUTOR: JOSE NILDO DE FREITAS FURTADO, ROSIANE COSTA FREITAS REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimem-se as partes a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse na produção de outras provas. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Após, fazer conclusos para decisão de saneamento. Porto Grande/AP, 25 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/03/2026, 12:46Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2026, 14:40Conclusos para decisão
18/11/2025, 13:23Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:43Documentos
Decisão
•25/03/2026, 14:40
Decisão
•18/08/2025, 15:00