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6076204-48.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 008.***.***-02
AYURI MAYRA JUCA MEGURO
CPF 779.***.***-49
CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB
CNPJ 29.***.***.0001-04
MAYRA ROBERTA LIMA CONVERSANI
CPF 387.***.***-07
MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
CPF 376.***.***-91
Advogados / Representantes
SAULO FREITAS MORAIS
OAB/AP 5099•Representa: ATIVO
IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/AP 3458•Representa: ATIVO
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076204-48.2025.8.03.0001. RECORRENTE: IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR, AYURI MAYRA JUCA MEGURO/Advogado(s) do reclamante: SAULO FREITAS MORAIS, IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR RECORRIDO: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB/Advogado(s) do reclamado: STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO DECISÃO Intimada para recolher as custas iniciais e as custas recursais, a parte recorrente pagou novamente o valor da taxa judiciária e as custas recursais. Assim, considerando que o valor total pago é inferior ao valor correto a ser recolhido, concedo novamente o prazo de 48 horas para a parte recorrente para complementar o pagamento das custas iniciais, nos termos da Lei estadual nº 3.285/2025, sob pena de não conhecimento do seu recurso inominado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
10/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076204-48.2025.8.03.0001. RECORRENTE: IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR, AYURI MAYRA JUCA MEGURO/Advogado(s) do reclamante: SAULO FREITAS MORAIS, IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR RECORRIDO: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB/Advogado(s) do reclamado: STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO DECISÃO Intimada para recolher as custas iniciais e as custas recursais, a parte recorrente pagou novamente o valor da taxa judiciária e as custas recursais. Assim, considerando que o valor total pago é inferior ao valor correto a ser recolhido, concedo novamente o prazo de 48 horas para a parte recorrente para complementar o pagamento das custas iniciais, nos termos da Lei estadual nº 3.285/2025, sob pena de não conhecimento do seu recurso inominado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
10/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6076204-48.2025.8.03.0001. RECORRENTE: IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR, AYURI MAYRA JUCA MEGURO/Advogado(s) do reclamante: SAULO FREITAS MORAIS, IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR RECORRIDO: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB/Advogado(s) do reclamado: STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO DECISÃO A parte recorrente juntou o comprovante e a guia de recolhimento composta exclusivamente da rubrica “Taxa judiciária”. Ocorre que, no âmbito deste Tribunal, aos recursos distribuídos a partir de 01/01/2026, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 3.285/2025, devendo a parte recorrente, na fase recursal em processos dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, arcar com o pagamento da taxa judiciária, custas iniciais e custas recursais, conforme tabelas I, II e III do seu Anexo Único. Desse modo, resta pendente o pagamento das custas iniciais e das custas recursais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se a parte recorrente para complementação do pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser conhecido o seu recurso inominado. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
07/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
31/03/2026, 01:16Juntada de Petição de contrarrazões recursais
27/03/2026, 16:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 01:20Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR, AYURI MAYRA JUCA MEGURO REU: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, INTIMA a parte autora a apresentar as contrarrazões recursais, através de advogado ou defensor público, no prazo de 10 dias, em razão do R.I, interposto pela ré Macapá/AP, 16 de março de 2026. SORAYA HELENA SILVA DA COSTA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6076204-48.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água]
17/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
16/03/2026, 13:02Decorrido prazo de SAULO FREITAS MORAIS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 14:09Decorrido prazo de IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 14:09Juntada de Petição de recurso inominado
12/03/2026, 16:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:02Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:02Documentos
Sentença
•24/02/2026, 10:50
Decisão
•19/02/2026, 09:32
Termo de Audiência
•30/01/2026, 13:43
Termo de Audiência
•03/12/2025, 10:23
Decisão
•18/09/2025, 18:51