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6012651-24.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 22.255,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
JOSE MARIA FERREIRA LOPES
CPF 415.***.***-15
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
14/11/2025, 04:08Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 09:00Transitado em Julgado em 10/11/2025
12/11/2025, 08:59Juntada de Certidão
12/11/2025, 08:59Proferidas outras decisões não especificadas
11/11/2025, 14:12Retificado o movimento Conclusos para julgamento
11/11/2025, 11:30Conclusos para decisão
11/11/2025, 11:30Conclusos para julgamento
11/11/2025, 11:27Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA LOPES em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:48Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:37Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:37Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6012651-24.2025.8.03.0002. AUTOR: JOSE MARIA FERREIRA LOPES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Exsurge do sistema lide repetida e compulsando os autos 6011708-07.2025.8.03.0002, vejo que possuem as mesmas partes e objeto, qual seja, ação de cobrança referente ao contrato de empréstimo nº 737423851, no valor de R$ 165.300,80, em que pleiteia a nulidade do SEGURO PRESTAMISTA no valor de R$ 6.200,00, que inclusive foi proferida sentença em 7 de outubro de 2025. Assim, não é necessário grande esforço para constatar-se a existência de litispendência. "O CPC preleciona: Art. 337, § 1º: ”Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.” O juiz pode conhecer de ofício da presente matéria (CPC, art. 337, § 5º). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos constam, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publicação automática pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
23/10/2025, 00:00Documentos
Decisão
•11/11/2025, 14:12
Sentença
•22/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
•10/10/2025, 08:58
Decisão
•23/09/2025, 18:31
Outros Documentos
•19/09/2025, 14:51