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6028955-04.2025.8.03.0001

MonitóriaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.340,07
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MONTE & CIA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-99
Autor
SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES
CPF 003.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
OAB/AP 770Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 00:22

Juntada de Petição de petição

15/10/2025, 15:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025

14/10/2025, 01:03

Publicado Intimação em 14/10/2025.

14/10/2025, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6028955-04.2025.8.03.0001. AUTOR: MONTE & CIA LTDA REU: SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Trata-se de “ação monitória”, ajuizada por MONTE & CIA LTDA, em desfavor de SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES, na qual as partes entabularam acordo (ID 21989664). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

13/10/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/10/2025, 09:44

Transitado em Julgado em 09/10/2025

09/10/2025, 22:38

Juntada de Certidão

09/10/2025, 22:38

Homologada a Transação

09/10/2025, 10:45

Conclusos para julgamento

05/10/2025, 19:00

Decorrido prazo de SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.

28/08/2025, 00:07

Juntada de Petição de petição

13/08/2025, 09:33

Confirmada a comunicação eletrônica

29/07/2025, 15:22

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/07/2025, 15:22

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

29/07/2025, 15:22
Documentos
Sentença
09/10/2025, 10:45
Decisão
21/05/2025, 01:46