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6080484-62.2025.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LAURA ESTELITA DE SOUZA MAIA DA LUZ
CPF 582.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 09:07Transitado em Julgado em 04/12/2025
05/12/2025, 09:07Juntada de Certidão
05/12/2025, 09:07Decorrido prazo de LAURA ESTELITA DE SOUZA MAIA DA LUZ em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:41Publicado Sentença em 19/11/2025.
19/11/2025, 03:41Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6080484-62.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LAURA ESTELITA DE SOUZA MAIA DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. A parte autora foi intimada para se manifestar e apresentar documentos obrigatórios solicitados na decisão retro. A parte reclamante foi intimada e deixou transcorrer in albis, não se manifestou de acordo com o que foi determinado na aludida decisão, tampouco juntou documentos necessários a análise do pleito. Não cumprido o disposto no art. 320 do NCPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de julgamento do processo, sem resolução do mérito. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
18/11/2025, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/11/2025, 09:21Retificado o movimento Conclusos para decisão
17/11/2025, 08:17Conclusos para julgamento
17/11/2025, 08:17Conclusos para decisão
07/11/2025, 11:47Decorrido prazo de LAURA ESTELITA DE SOUZA MAIA DA LUZ em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 01:41Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:41Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6080484-62.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LAURA ESTELITA DE SOUZA MAIA DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Denoto que a autora não juntou aos autos a frente do documento de identificação, essencial à análise do direito pleiteado. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Diante do exposto, intime-se a autora para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, promovendo a juntada do referido documento. Macapá/AP, 9 de outubro de 2025. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
13/10/2025, 00:00Documentos
Sentença
•17/11/2025, 09:21
Sentença
•17/11/2025, 09:21
Decisão
•10/10/2025, 11:28
Decisão
•10/10/2025, 11:28