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6019369-11.2023.8.03.0001

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 4.906,90
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
CPF 317.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: ATIVO
KAMILA KATRIN SOUSA DE SOUSA
OAB/AP 4280Representa: PASSIVO
LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO
OAB/AP 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:55

Publicado Intimação em 12/05/2026.

12/05/2026, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6019369-11.2023.8.03.0001. REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Sentença proferida que condenou a parte reclamante a pagar à parte reclamada o valor de R$ 17.849,10 (ID 15598234). Acórdão proferido (ID 23997649), no qual houve a manutenção da sentença e a condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de 20% de honorários. Embargos de declaração não acolhidos (ID 23999059). Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 10/10/2025 (ID 23999063). A parte credora/CEA requereu o início do cumprimento de sentença (ID 24413735) e juntou planilha de cálculos que aponta que o valor devido é de R$ 25.441,22 (ID 24413737). Iniciado o cumprimento de sentença (ID 25271623). Habilitada pesquisa no SISBAJUD no valor de R$ 30.834,76 (ID 25392758). A parte devedora requereu o imediato desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, por se tratar de verba salarial e de natureza alimentar (ID 25631386). Decisão proferida que determinou o desbloqueio de R$ 1.037,21 e penhora de R$ 3.690,10 (ID 25921738). A secretaria certificou o desbloqueio (ID 26023591). A parte reclamada/credora apresentou manifestação, requerendo que o valor constrito seja aplicado em rateio entre os credores (reclamada e seus advogados – honorários de sucumbência) (ID 26946424). Pois bem, sobre os pedidos, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro, proceder: 1) A transferência de R$ 738,02 (R$ 3.690,10 x 20%), a título de honorários de sucumbência, para a conta a ser indicada pelos patronos dos credores; 2) A transferência do valor de R$ 2.952,08 para a conta da reclamada/credora; 3) Intime-se o credor para indicar os dados bancários em 5 dias, após o cumprimento dos itens 1 e 2 desta decisão; 4) Com a confirmação do crédito nas contas indicadas, intime-se o credor para requerer providência útil em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

11/05/2026, 00:00

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:47

Publicado Intimação em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6019369-11.2023.8.03.0001. REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Sentença proferida que condenou a parte reclamante a pagar à parte reclamada o valor de R$ 17.849,10 (ID 15598234). Acórdão proferido (ID 23997649), no qual houve a manutenção da sentença e a condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de 20% de honorários. Embargos de declaração não acolhidos (ID 23999059). Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 10/10/2025 (ID 23999063). A parte credora/CEA requereu o início do cumprimento de sentença (ID 24413735) e juntou planilha de cálculos que aponta que o valor devido é de R$ 25.441,22 (ID 24413737). Iniciado o cumprimento de sentença (ID 25271623). Habilitada pesquisa no SISBAJUD no valor de R$ 30.834,76 (ID 25392758). A parte devedora requereu o imediato desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, por se tratar de verba salarial e de natureza alimentar (ID 25631386). Decisão proferida que determinou o desbloqueio de R$ 1.037,21 e penhora de R$ 3.690,10 (ID 25921738). A secretaria certificou o desbloqueio (ID 26023591). A parte reclamada/credora apresentou manifestação, requerendo que o valor constrito seja aplicado em rateio entre os credores (reclamada e seus advogados – honorários de sucumbência) (ID 26946424). Pois bem, sobre os pedidos, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro, proceder: 1) A transferência de R$ 738,02 (R$ 3.690,10 x 20%), a título de honorários de sucumbência, para a conta a ser indicada pelos patronos dos credores; 2) A transferência do valor de R$ 2.952,08 para a conta da reclamada/credora; 3) Intime-se o credor para indicar os dados bancários em 5 dias, após o cumprimento dos itens 1 e 2 desta decisão; 4) Com a confirmação do crédito nas contas indicadas, intime-se o credor para requerer providência útil em 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

15/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

14/04/2026, 09:15

Conclusos para decisão

24/03/2026, 18:05

Juntada de Petição de petição

06/03/2026, 11:10

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 04/03/2026 23:59.

05/03/2026, 17:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

25/02/2026, 13:09

Publicado Ato ordinatório em 25/02/2026.

25/02/2026, 13:09

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REQUERIDO: ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 1. Por ato ordinatório, (art. 203, § 4º do CPC), intima-se a parte reclamada/exequente para que, no prazo de cinco dias, indique a conta corrente e/ou chave Pix (CPF/CNPJ) para depósito dos valores bloqueados, bem como informe qual o valor dos honorários, referente ao valor bloqueado (R$ 3.690,10). Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6019369-11.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Fornecimento de Energia Elétrica]

24/02/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/02/2026, 10:20
Documentos
Decisão
14/04/2026, 09:15
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:20
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:20
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:27
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:25
Decisão
22/01/2026, 08:22
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:47
Decisão
26/12/2025, 19:08
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:00
Decisão
05/12/2025, 09:20
Petição
29/10/2025, 17:57
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:52
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:52
Acórdão
05/09/2025, 12:32
Petição
22/07/2025, 10:08