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6030202-20.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 571,34
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
A S DO MONTE LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-15
Autor
JOSE AILTON NEVES LEAL
CPF 865.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2025, 09:34

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/10/2025, 10:53

Conclusos para julgamento

27/10/2025, 08:26

Juntada de Petição de petição

25/10/2025, 16:07

Proferidas outras decisões não especificadas

22/10/2025, 11:25

Conclusos para decisão

22/10/2025, 07:22

Juntada de Petição de petição

21/10/2025, 20:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025

14/10/2025, 01:50

Publicado Intimação em 14/10/2025.

14/10/2025, 01:50

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6030202-20.2025.8.03.0001. Autor: A S DO MONTE LTDA Réu: JOSE AILTON NEVES LEAL DECISÃO Habilite-se nos autos a Defensoria Pública, como representante do Executado, observando-se a subscritora da Petição do ID 20605348. Embora, o art. 914 do Código de Processo Civil tenha dispensado a garantia do juízo para oferecimento de embargos, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, já que a Lei 9.099/95 tem regra expressa (art. 53, § 1º) prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até para os títulos judiciais, em cumprimento de sentença. Por isso, foi editado o Enunciado 117 do FONAJE "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Por tais razões, deixo de receber os embargos opostos no ID 20605348, devendo o Executado apresentá-los no momento oportuno, nos termos da lei. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os comprovantes de pagamento e recibo anexados nos ID’s 20606903 e 20606904, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento. Macapá, 10 de outubro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

13/10/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

10/10/2025, 18:44

Conclusos para decisão

10/10/2025, 14:26

Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAZAGÃO em 16/09/2025 23:59.

17/09/2025, 00:11

Ato ordinatório praticado

04/08/2025, 09:54

Juntada de Petição de petição de habilitação

01/08/2025, 15:48
Documentos
Sentença
27/10/2025, 10:53
Decisão
22/10/2025, 11:25
Decisão
10/10/2025, 18:44
Decisão
10/10/2025, 18:44
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:54
Despacho
22/05/2025, 17:35