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0015321-53.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2019
Valor da Causa
R$ 22.280,46
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARGARIDA AUGUSTA RODRIGUES DE FREITAS
CPF 158.***.***-34
Autor
ALCIMAR CASTELO MONTEIRO
CPF 687.***.***-34
Reu
NEIMAR COMERCIO E REPRESENTACAO - EPP
CNPJ 06.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:39

Publicado Ato ordinatório em 12/05/2026.

12/05/2026, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:39

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: MARGARIDA AUGUSTA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: ALCIMAR CASTELO MONTEIRO, NEIMAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA-EPP 1. Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 1.384,93 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. A teimosinha encerrou em 30-04-2026, conforme extrato anexo.>> 2. Certifico que procedi a transferência dos valores para a conta judicial>> 3. Localizado crédito em conta, converta-o em penhora. Neste caso, intimar a parte devedora, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, devendo, para tanto, garantir integralmente o Juízo; Macapá/AP, 8 de maio de 2026. RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0015321-53.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]

11/05/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/05/2026, 13:25

Ato ordinatório praticado

31/03/2026, 15:28

Juntada de Petição de petição

31/03/2026, 13:33

Decorrido prazo de MARGARIDA AUGUSTA RODRIGUES DE FREITAS em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:02

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0015321-53.2019.8.03.0001. REQUERENTE: MARGARIDA AUGUSTA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: ALCIMAR CASTELO MONTEIRO, NEIMAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA-EPP DECISÃO Petição da parte exequente na qual requer pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Siel (ID 25512469) Pois bem. Sobre o(s) pedido(s) formulado(s), Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro(s)-(os) parcialmente. Sendo assim, adotem-se as seguintes providências: 1) Intimar o credor para juntar planilha atualizada, deduzindo os valores já recebidos. 2) Com a juntada, promova-se o bloqueio do valor exequendo até o seu limite, via SISBAJUD, em nome da parte executada, atentando-se para não efetivar a operação em caso de conta salário; 2.1) Localizado crédito em conta, converto-o em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada, por notificação eletrônica, para, querendo, embarga-la no prazo de 15 dias, devendo para tanto garantir integralmente o Juízo; 2.2) Caso não seja garantido o juízo, os embargos não serão recebidos pelo Juízo, devendo proceder a partir do item 2.4. 2.3) Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte exequente, por notificação eletrônica, para que, em 15 dias, manifeste-se nos autos; 2.4) Silente a parte executada ou caso concorde com a liberação dos valores, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte exequente. Caso o Advogado constituído possua poderes especiais para levantamento de valores, inclua-o no referido expediente. 2.5) Caso o bloqueio seja efetivado sobre salário/aposentaria/benefício, intime-se a parte exequente, para que, em 05 dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão. 3) Proceda-se, ainda, as pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome daquela; 4) Executadas todas as providências, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeiram providência útil ao prosseguimento do feito. Macapá/AP, 12 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

18/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

12/03/2026, 09:35

Conclusos para decisão

29/01/2026, 17:32

Decorrido prazo de ALCIMAR CASTELO MONTEIRO em 27/01/2026 23:59.

29/01/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025

22/12/2025, 06:48
Documentos
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:25
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:24
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:28
Decisão
12/03/2026, 09:35
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:47
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:53
Decisão
02/12/2025, 09:38
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:33
Decisão
17/11/2025, 14:56
Decisão
10/10/2025, 08:27
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:18
Ato ordinatório
16/07/2024, 17:23
Despacho
11/06/2024, 14:49
Despacho
22/05/2024, 09:12