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0005186-77.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
INEZ DA SILVA LEMOS
CPF 870.***.***-91
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
ROSICLEI MENDONCA FERREIRA
OAB/AP 1732•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
09/12/2025, 10:14Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/11/2025, 11:02Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos, em cumprimento ao item 3 dadecisão de ordem 80.
28/11/2025, 08:49Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000212/2025 de 17/11/2025.
25/11/2025, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/11/2025 16:17:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
24/11/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2025 em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000212/2025
14/11/2025, 18:47Certifico que em cumprimento ao item 3 da decisão de ordem 80, foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20251114124905006829.
14/11/2025, 12:50Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/11/2025 16:17:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador Do Município De Pedra Branca Do Amapari Réu: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
14/11/2025, 09:21DECISÃO (12/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2025
14/11/2025, 09:21Certifico que o Ofício Nº 4681251 referente à COMUNICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA foi enviado para a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ (E-mail: [email protected] + [email protected])
14/11/2025, 09:21Em Atos do Desembargador. No movimento 77, é noticiado o pagamento integral do crédito e, no movimento 78, é informado que há saldo na conta judicial vinculada a estes autos, não havendo outras pendências de pagamento ou transferência.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte (...)
12/11/2025, 16:17Certifico que, após o registro de pagamento do presente precatório, resta em conta judicial vinculada a estes autos e, não havendo outras pendências de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos para decisão autorizando devolução de saldo para conta do ente devedor.
12/11/2025, 13:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/11/2025, 13:19Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a INEZ DA SILVA LEMOS no valor de R$ 21.550,84.
12/11/2025, 13:18Documentos
Nenhum documento disponivel