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6071898-36.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaFraude à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 29.826,22
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA NOVAES
CPF 835.***.***-53
99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
CNPJ 24.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/AP 3528•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA NOVAES REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6071898-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Bancários, Fraude à Execução] Trata-se de demanda em fase de Cumprimento de Sentença. A obrigação foi integralmente satisfeita mediante depósito judicial (id. 26513844). 1. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC. 2. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. 2.1. O documento poderá ser expedido em nome do advogado do exequente, desde que este tenha poderes para receber e haja requerimento nesse sentido. 3. Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Macapá
15/05/2026, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2026, 16:13Conclusos para julgamento
13/05/2026, 11:07Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 11:34Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:33Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA NOVAES REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6071898-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Bancários, Fraude à Execução] Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Proceda-se à evolução da classe processual. 1. Verifica-se que a parte ré efetuou o depósito judicial do valor de R$ 5.327,24, conforme comprovante de ID 26513848. 2. Diante do depósito realizado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o referido depósito. Na oportunidade, deverá a parte autora dizer se concorda com o valor depositado, conferindo a respectiva quitação quanto à obrigação de pagar, bem como informar se existem eventuais pendências. 3. Havendo concordância e silenciando quanto a pendências, venham os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença. 4. No caso de oposição ou alegação de insuficiência do depósito, acompanhada de memória de cálculo atualizada, intime-se o réu para manifestação em igual prazo. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá
16/03/2026, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/03/2026, 12:50Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2026, 11:26Conclusos para decisão
09/03/2026, 13:49Transitado em Julgado em 13/02/2026
09/03/2026, 13:49Juntada de Certidão
09/03/2026, 13:49Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 16:15Documentos
Sentença
•13/05/2026, 16:13
Decisão
•11/03/2026, 11:26
Sentença
•25/01/2026, 19:56
Termo de Audiência
•14/11/2025, 13:45
Decisão
•04/09/2025, 13:08