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6069204-94.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 43.805,01
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ELIANA FERREIRA DE CASTRO
CPF 315.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE
OAB/AP 5508Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2026, 10:15

Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA DE CASTRO em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 01:43

Publicado Ato ordinatório em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:43

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ELIANA FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: Obs. 1: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de RPV, o(a) advogado(a) deverá informar, juntamente com a planilha de cálculo, seus dados bancários ou os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do Alvará. Obs. 2: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de Precatório, o(a) advogado(a) deverá obrigatoriamente informar, juntamente com a planilha de cálculo, os dados bancários da parte autora. Ressalta-se que a apresentação das informações bancárias juntamente com a planilha de cálculo agiliza a prática dos atos por este Juízo, conferindo maior celeridade ao andamento processual. 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 23 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6069204-94.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

24/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/03/2026, 13:12

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

23/03/2026, 13:12

Expedição de Outros documentos.

23/03/2026, 13:11

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

12/02/2026, 22:40

Conclusos para decisão

09/02/2026, 11:35

Juntada de Outros documentos

09/02/2026, 11:34

Expedição de Ofício.

02/02/2026, 16:15

Proferidas outras decisões não especificadas

30/01/2026, 10:37

Conclusos para decisão

22/01/2026, 10:25

Processo Desarquivado

22/01/2026, 10:25
Documentos
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:12
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:12
Decisão
12/02/2026, 22:40
Decisão
30/01/2026, 10:37
Pedido de Desarquivamento
21/12/2025, 19:34
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:29
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:29
Sentença
13/10/2025, 22:24
Sentença
13/10/2025, 22:24
Despacho
10/09/2025, 09:57
Despacho
10/09/2025, 09:57