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6045603-59.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 33.593,30
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JUECI FERREIRA MIRANDA
CPF 852.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
15/05/2026, 09:36Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 11:38Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 03:57Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2026, 22:27Ato ordinatório praticado
11/03/2026, 22:27Decorrido prazo de JUECI FERREIRA MIRANDA em 24/02/2026 23:59.
04/03/2026, 17:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
25/02/2026, 14:04Publicado Ato ordinatório em 12/02/2026.
25/02/2026, 14:04Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
23/02/2026, 10:02Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: JUECI FERREIRA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6045603-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
11/02/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 11:04Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/02/2026, 11:03Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 11:01Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/01/2026, 20:53Conclusos para decisão
13/01/2026, 08:59Documentos
Ato ordinatório
•11/03/2026, 22:27
Ato ordinatório
•11/03/2026, 22:27
Execução / Cumprimento de Sentença
•23/02/2026, 10:02
Ato ordinatório
•10/02/2026, 11:04
Ato ordinatório
•10/02/2026, 11:04
Decisão
•21/01/2026, 20:53
Decisão
•08/01/2026, 11:42
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/12/2025, 16:26
Ato ordinatório
•10/11/2025, 09:30
Ato ordinatório
•10/11/2025, 09:30
Sentença
•13/10/2025, 22:24
Sentença
•13/10/2025, 22:24
Despacho
•22/07/2025, 10:18
Despacho
•22/07/2025, 10:18