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6081919-71.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.919,84
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSUE DAS CHAGAS SILVA
CPF 588.***.***-87
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

24/04/2026, 05:48

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:27

Juntada de Petição de petição

15/04/2026, 20:14

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:11

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6081919-71.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSUE DAS CHAGAS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento de sentença coletiva 0047308-20.2013.8.03.0001 (desconto indevido no contracheque dos servidores municipais de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória): Ante a não impugnação aos valores, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, conforme planilha de id. 25605187, e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 6.723,88, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 672,39, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. Quanto à forma de pagamento, fica ciente o patrono da parte credora de que deve, até o fim do prazo para pagamento, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. A chave PIX deve ser igual ao CPF ou CNPJ do titular do crédito (única forma aceita pelo sistema). Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 26 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

27/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2026, 19:31

Determinada expedição de Precatório/RPV

26/03/2026, 14:05

Conclusos para decisão

25/03/2026, 11:29

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:24

Confirmada a comunicação eletrônica

03/02/2026, 00:50

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

22/01/2026, 11:50

Proferidas outras decisões não especificadas

22/01/2026, 11:24

Conclusos para decisão

07/01/2026, 12:44
Documentos
Decisão
26/03/2026, 14:05
Decisão
22/01/2026, 11:24
Decisão
25/11/2025, 08:02
Decisão
13/10/2025, 09:59
Outros Documentos
07/10/2025, 09:22
Outros Documentos
07/10/2025, 09:22
Outros Documentos
07/10/2025, 09:22