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6083316-68.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 854,87
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
PAULO JORGE CUNHA DA SILVEIRA
CPF 159.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083316-68.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, PAULO JORGE CUNHA DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento de sentença contra a fazenda pública: Houve a disponibilização dos recursos requisitados. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 59,69, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (id. 27859486), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 795,18, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor do advogado WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS para levantamento dos honorários no valor de R$ 85,49, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
01/05/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
30/04/2026, 11:49Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/04/2026, 03:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2026, 15:35Conclusos para julgamento
20/04/2026, 10:45Juntada de Certidão
20/04/2026, 10:44Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:30Juntada de Certidão
05/04/2026, 15:26Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 09:32Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:41Confirmada a comunicação eletrônica
13/01/2026, 00:08Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/01/2026, 10:59Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
12/01/2026, 10:43Documentos
Sentença
•29/04/2026, 15:35
Decisão
•15/11/2025, 15:01
Decisão
•13/10/2025, 19:58
Outros Documentos
•10/10/2025, 13:52
Outros Documentos
•10/10/2025, 13:52
Outros Documentos
•10/10/2025, 13:52