Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6083316-68.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 854,87
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
PAULO JORGE CUNHA DA SILVEIRA
CPF 159.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

02/05/2026, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083316-68.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, PAULO JORGE CUNHA DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento de sentença contra a fazenda pública: Houve a disponibilização dos recursos requisitados. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 59,69, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (id. 27859486), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 795,18, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor do advogado WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS para levantamento dos honorários no valor de R$ 85,49, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

01/05/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

30/04/2026, 11:49

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/04/2026, 03:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/04/2026, 15:35

Conclusos para julgamento

20/04/2026, 10:45

Juntada de Certidão

20/04/2026, 10:44

Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:30

Juntada de Certidão

05/04/2026, 15:26

Expedição de Outros documentos.

25/03/2026, 09:32

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:41

Confirmada a comunicação eletrônica

13/01/2026, 00:08

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/01/2026, 10:59

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

12/01/2026, 10:43
Documentos
Sentença
29/04/2026, 15:35
Decisão
15/11/2025, 15:01
Decisão
13/10/2025, 19:58
Outros Documentos
10/10/2025, 13:52
Outros Documentos
10/10/2025, 13:52
Outros Documentos
10/10/2025, 13:52