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0001842-48.2023.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 383.589,24
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
A.J FERNANDES PANTOJA LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-03
Reu
ANA JULIANE FERNANDES PANTOJA
CPF 523.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001842-48.2023.8.03.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: A.J FERNANDES PANTOJA LTDA, ANA JULIANE FERNANDES PANTOJA DECISÃO.. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição do mandado de penhora. Na decisão de id. 18596276, proferida em 26/05/2025, determinou-se o arquivamento do feito. Na mesma ocasião, foi declarada a suspensão da prescrição intercorrente, pois o executado não possui bens passíveis de penhora. Portanto, o feito deverá deverá retornar ao arquivado, assim como permanecerá com a suspensão da prescrição intercorrente até 26/05/2026. Devolvam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intime-se Santana/AP, 14 de outubro de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

16/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/06/2024, 23:38

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/05/2024 09:54:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM

03/06/2024, 11:58

Em Atos do Juiz. .Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indefiro o pedido formulado à ordem nº 60, eis que a medida seria inócua, considerando que as informações sobre restrições de alienação fiduciária estão dispostas na pesquisa RENAJUD e (...)

27/05/2024, 09:54

Certifico que em face da manifestação de ordem 60, faço os autos conclusos.

09/05/2024, 11:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ

09/05/2024, 11:30

MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE

06/05/2024, 13:27

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/04/2024 10:33:44 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).

12/04/2024, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/04/2024 10:33:44 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM

02/04/2024, 10:33

Nos termos da Portaria nº001/2018-1ªVCFP-STN, em razão do decurso do prazo concedido à parte autora, o feito aguardará a manifestação voluntária por 30 (trinta) dias.

02/04/2024, 10:33

Intimação (Decretada a indisponibilidade de bens na data: 13/03/2024 13:20:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor). intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.

24/03/2024, 06:01

Notificação (Decretada a indisponibilidade de bens na data: 13/03/2024 13:20:27 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM

14/03/2024, 09:52

Faço juntada a estes autos do resultado das consultas via RENAJUD.

14/03/2024, 09:50

Em Atos do Juiz. Execução de título extrajudicialA fim de localizar bens passíveis de penhora, defiro a consulta ao RENAJUD.Se a pesquisa indicar veículos em nome das executadas, determino a inserção da restrição de circulação e transferência. Em seguida, inti (...)

13/03/2024, 13:20

Certifico a conclusão do feito em razão da petição (ordem 50 ).

27/02/2024, 10:17
Documentos
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