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6005564-54.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
RAFAELA BARBOSA TURIBIO
CPF 868.***.***-00
THALES TURIBIO ALMEIDA
CPF 094.***.***-22
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
IVETE BARBOSA CARVALHO
OAB/AP 2060•Representa: ATIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884•Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
29/04/2026, 12:30Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 12:27Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 12:56Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 10:30Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 16:50Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 02:06Publicado Notificação em 25/03/2026.
25/03/2026, 02:06Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6005564-54.2024.8.03.0001. REQUERENTE: T. T. A., RAFAELA BARBOSA TURIBIO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de autos de cumprimento de sentença motivo por T.T.A e outros em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Diante da certidão lavrada pela Contadoria Judicial de Id 18265506, as custas do processo foram integralmente satisfeitas, conforme documentos juntados nas Id's 6289603, 5785312 e 13737696. Após a decisão de rejeição de exceção de pré-executividade de Id 23931567, a Contadoria Judicial refez a planilha do débito remanescente devido pela Executada, resultando no importe de R$ 295,18 (duzentos e noventa e cinco reais, dezoito centavos), conforme se vê na planilha colacionada no Id 25659037. Contudo, vê-se pelo dispositivo da sentença de Id 12645848, ratificada pelo r. Acórdão de Id 17659584, que este juízo condenou a parte Executada ao pagamento das custas. Logo, como corolário expresso da condenação, razão assiste à Exequente ao pleitear o ressarcimento das custas iniciais no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), conforme requerimento de Id 25887785, fato este que em nada muda o que restou decidido no Id 23931567. Isto posto, sem mais delongas, homologo o valor encontrado pela Contadoria para o débito remanescente que consta no Id 25659037, R$ 295,18 (duzentos e noventa e cinco reais, dezoito centavos), que deverá ser acrescido do valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), relativo ao ressarcimento das custas iniciais ao Exequente, resultando no montante de R$ 515,18 (quinhentos e quinze reais, dezoito centavos). Intime-se a parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de depósito do débito remanescente de R$ 515,18 (quinhentos e quinze reais, dezoito centavos), sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
24/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 19:00Conclusos para decisão
10/02/2026, 12:37Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA TURIBIO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:19Decorrido prazo de THALES TURIBIO ALMEIDA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:19Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:19Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 15:13Documentos
Decisão
•16/03/2026, 19:00
Decisão
•16/12/2025, 09:37
Decisão
•09/10/2025, 11:44
Decisão
•03/07/2025, 11:41
Decisão
•29/04/2025, 20:19
Petição
•03/04/2025, 10:00
Despacho
•14/03/2025, 08:45
Acórdão
•14/02/2025, 14:56
Despacho
•30/10/2024, 15:58
Decisão
•22/08/2024, 16:37
Sentença
•27/06/2024, 19:00
Decisão
•09/05/2024, 11:43
Decisão
•02/05/2024, 22:03
Decisão
•17/04/2024, 14:49
Decisão
•12/04/2024, 21:02