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6021375-20.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.831,52
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
ARNALDO LEAO PANTOJA
CPF 608.***.***-91
Autor
JOAO BATISTA DA COSTA NASCIMENTO
CPF 010.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE BARBOSA DE MORAES
OAB/AP 2243Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026

16/05/2026, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARNALDO LEAO PANTOJA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA COSTA NASCIMENTO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6021375-20.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente foi devidamente intimada para requerer o que entendesse por direito e indicar providência específica para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE). Contudo, deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação. Diante da inércia da exequente e inexistindo bens passíveis de constrição judicial, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. [Datado com a certificação digital] NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Macapá

15/05/2026, 00:00

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

14/05/2026, 12:20

Retificado o movimento Conclusos para decisão

14/05/2026, 11:48

Conclusos para julgamento

14/05/2026, 11:48

Conclusos para decisão

13/05/2026, 13:39

Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA DE MORAES em 17/04/2026 23:59.

19/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 01:52

Publicado Intimação em 27/03/2026.

27/03/2026, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ARNALDO LEAO PANTOJA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA COSTA NASCIMENTO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, INTIMO a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para tomar conhecimento da impossibilidade de Bloqueio em conta do devedor, conforme Certidão e documento em IDs 26481153/26481154; bem como, nos termos da r. Decisão em ID 17909375, para "indicar bens passiveis de penhora, observando o disposto no art. 833 do CPC, em especial, o inciso II, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.". Macapá/AP, 25 de março de 2026. JOSE ANGELO VAZ Gestor Judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Email: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6021375-20.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]

26/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

25/03/2026, 11:40

Juntada de Certidão

18/02/2026, 00:17

Juntada de Certidão

25/11/2025, 16:20

Determinado o bloqueio/penhora on line

21/11/2025, 07:31

Conclusos para decisão

13/11/2025, 14:19
Documentos
Sentença
14/05/2026, 12:20
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:40
Decisão
21/11/2025, 07:31
Decisão
31/10/2025, 09:29
Decisão
15/10/2025, 11:29
Decisão
19/09/2025, 10:16
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:25
Decisão
11/04/2025, 20:39