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6002519-10.2022.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/12/2022
Valor da Causa
R$ 563,37
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
V. G. BATISTA EIRELI
CNPJ 26.***.***.0001-60
Autor
ILDA DA SILVA MAGALHAES
CPF 009.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/05/2026, 11:57

Juntada de Certidão

06/05/2026, 12:13

Juntada de Certidão

04/05/2026, 12:05

Transitado em Julgado em 04/05/2026

04/05/2026, 12:03

Juntada de Certidão

04/05/2026, 12:03

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

04/05/2026, 11:44

Conclusos para julgamento

30/04/2026, 10:21

Juntada de Petição de petição

29/04/2026, 17:07

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002519-10.2022.8.03.0002. EXEQUENTE: V. G. BATISTA EIRELI EXECUTADO: ILDA DA SILVA MAGALHAES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) se manifestar acerca da proposta ofertada, conforme declaração ID 27763741. Assim, não havendo oposição pela parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a transferência para conta judicial expedindo-se o alvará de levantamento em nome do patrono. Havendo manifestação favorável, a parte autora deverá informar seus dados bancários para os créditos dos valores. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana

20/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

17/04/2026, 08:04

Conclusos para decisão

16/04/2026, 11:05

Decorrido prazo de ILDA DA SILVA MAGALHAES em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

14/04/2026, 18:58
Documentos
Sentença
04/05/2026, 11:44
Decisão
17/04/2026, 08:04
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:36
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:06
Decisão
04/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
22/09/2025, 10:38
Decisão
15/06/2025, 12:35
Ato ordinatório
07/12/2023, 10:19
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:54
Sentença
04/12/2023, 10:37
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:39
Decisão
12/07/2023, 08:03
Ato ordinatório
27/03/2023, 12:11
Ato ordinatório
13/02/2023, 11:58