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6001802-81.2025.8.03.0005
Procedimento Comum CívelEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 9.342,56
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Partes do Processo
ZIRLANDA DA SILVA SOUZA
CPF 777.***.***-04
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 00:01Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/04/2026, 16:10Juntada de Petição de contestação (outros)
27/03/2026, 21:46Confirmada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 16:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/02/2026, 08:44Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:59Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 16:21Publicado Carta de citação e intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:08Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: ZIRLANDA DA SILVA SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, do(a) Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, na forma da lei etc. Pela presente correspondência oficial, INTIMA a pessoa abaixo identificada para que cumpra(m) a finalidade descrita no quadro abaixo. FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR A SEGUIR TRANSCRITA DECISÃO: Carta de citação e intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001802-81.2025.8.03.0005 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Energia Elétrica] Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Zirlanda da Silva Souza em face da Companhia de Eletricidade do Amapá (Equatorial Energia), na qual a autora alega cobrança indevida de consumo de energia elétrica, com aumento abrupto e injustificado na fatura mensal. Sustenta hipossuficiência econômica, sendo beneficiária do programa Bolsa Família, e pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, bem como tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento e a negativação decorrente dos débitos questionados. Aduz que, a partir de junho/2025, houve elevação súbita das faturas, atingindo o montante de R$840,56 (agosto/2025), valor aproximadamente 75% superior à média histórica de consumo da unidade consumidora (cerca de R$478,68). Requer que a ré seja compelida a revisar os lançamentos e que a cobrança seja limitada à média dos meses anteriores, até a realização de perícia no medidor. É o breve relatório. Decido. Justiça Gratuita Presentes os requisitos legais e comprovada a condição de hipossuficiência da autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Tutela de Urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora demonstrou, em cognição sumária, forte indício de cobrança anômala e desproporcional em relação ao histórico de consumo, especialmente a fatura de agosto/2025 no valor de R$840,56, incompatível com o padrão de uso declarado. O perigo de dano é evidente diante da possibilidade de interrupção de serviço público essencial e da inclusão do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência, tão somente em relação ao débito impugnado, para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e de proceder à negativação do nome da autora em razão da fatura de agosto/2025, no valor de R$840,56, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente a R$10.000,00. Citação. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tartarugalzinho/AP, 3 de outubro de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA - Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Destinatário: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ (EQUATORIAL ENERGIA), pessoa jurídica, concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.546/0001-09, com sede à Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 1900, bairro Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900-03. Tartarugalzinho/AP, 16 de outubro de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00Expedição de Carta.
16/10/2025, 09:29Concedida em parte a Medida Liminar
03/10/2025, 11:56Conclusos para decisão
02/10/2025, 11:50Distribuído por sorteio
27/09/2025, 09:41Documentos
Decisão
•03/10/2025, 11:56